PORTARIA Nº 1.292, DE 9 DE ABRIL DE 2021
Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, maio e junho de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.276, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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