A falta de transmissão da DCTFWeb em andamento será uma forma de impedimento da liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND)
O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), da Receita Federal do Brasil (RFB), informou que a partir do mês de março deste ano, deve entrar em produção o tratamento para a falta de transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que estejam em andamento, o que será impedimento para a liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND).
Dessa forma, a RFB solicita a todos os contribuintes que apresentem alguma DCTFWeb em andamento para que providenciem as transmissões necessárias. Serão enviadas mensagens para a caixa postal de 65.800 contribuintes sobre o assunto. É imprescindível que os contribuintes regularizem a situação por meio da transmissão das DCTFWeb em andamento.
O e-CAC liberou algumas respostas para dúvidas que possam surgir dessa questão. Confira abaixo:
1. A transmissão da DCTFWeb em andamento vai gerar multa por atraso na entrega de declaração (MAED)?
Se a declaração que estiver sendo transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso. Se for original (com movimento ou zerada) e estiver em atraso, haverá multa. Se for sem movimento só haverá multa se o período de apuração referir-se ao início de atividade da empresa ou ao início de obrigatoriedade.
2. Porque apareceu DCTFWeb em andamento?
Sempre que se encerra um novo movimento no eSocial ou na EFD-Reinf, é gerada uma nova DCTFWeb, que fica na situação “Em andamento”, mesmo que não tenha havido nenhuma alteração nos valores apurados. Esta declaração fica aguardando transmissão, que é obrigatória para garantir a integridade entre as escriturações (eSocial e EFD-Reinf) e a DCTFWeb.
3. O que acontece se a empresa não transmitir a DCTFWeb em andamento?
A não transmissão de uma declaração em andamento é causa impeditiva para liberação de CND/CPD-EN, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021.
4. O pagamento do DARF já foi feito anteriormente. É necessário emitir outro DARF?
Se não houve nenhuma mudança de valores nas informações transmitidas na DCTFWeb retificadora, não é necessário emitir novo DARF. No entanto, se houve alguma mudança (código de receita, CNPJ do prestador, CNO, valor de débito), deve-se acessar a declaração em andamento, importar os DARF já pagos e aplicar a vinculação automática para que seja possível gerar novo DARF com o saldo residual a recolher.
Saiba mais sobre a DCTFWeb
O sistema DCTFWeb foi desenvolvido com a finalidade de modernizar o cumprimento das obrigações tributárias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança das informações.
A declaração se trata da obrigação tributária acessória em que o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. No sistema é possível editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.
Com informações CFC e e-CAC