A Receita Federal considera mudar a forma dos programas de parcelamentos especiais para empresas endividadas, mas descarta a criação de um novo Refis.
“A Receita poderia analisar uma forma diferente de parcelamento que esteja mais adequado ao seu faturamento, como um alongamento do prazo dentro do parcelamento ordinário, de 60 meses atualmente, já concedido para as empresas”, disse Fabio Ejchel, superintendente adjunto da Receita Federal.
Ejchel, que participou de evento em São Paulo, na Fiesp, para discutir o saneamento financeiro das empresas, acrescentou que seria necessário estudar o histórico de regularidade de cada contribuinte e que o parcelamento fosse acompanhado de uma segurança do cumprimento desse pagamento.
Ele exemplificou que, atualmente, o parcelamento ordinário é descontado da conta bancária da empresa. “Não sabemos como seria essa segurança, mas é preciso que não se onere os demais contribuintes”, disse.
Em sua apresentação, Ejchel disse que nos últimos 16 anos foram realizados 30 programas de parcelamentos especiais, o teria criado uma sensação de que esses benefícios seriam triviais, favorecendo que boa parte das empresas o abandone após a obtenção da certidão negativa e na expectativa de um novo programa.
ADESÃO
Entre 2000 e 2009, apenas 38% das empresas que aderiram aos programas de parcelamento foram até o final. O dado é de Fábio Pallaretti Calcini, diretor adjunto do jurídico do Ciesp.
Para ele, o que explica o elevado índice de desistência é ausência de caixa das companhias.”A empresa não faz isso de má-fé, muitas vezes simplesmente porque está sem caixa. Se seu cliente deixou de pagar a fatura ou esticou o prazo, naturalmente não terá caixa”, afirmou.
Por isso, Calcini acredita que o parcelamento, isoladamente, não resolve a questão e defendeu um conjunto de soluções que passam pela opção de a empresa escolher parcelas fixas ou relacionadas ao seu faturamento.
Calcini sugeriu ainda a liberação dos bens penhorados e depósitos judiciais para fazer frente à movimentação de suas atividades, o uso do precatório próprio da empresa como moeda para pagamento do parcelamento, o pagamento de tributo com crédito de ICMS e a não tributação de descontos concedidos para fornecedores, entre outras.

Fonte: Diário do Comércio