A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27) uma portaria que faz ajustes nas regras sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
A medida altera as tabelas que constituem anexos à Portaria RFB nº 34/2021 relativas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , além daquela sobre o cadastro do Simples Nacional.
O texto inclui o DDI e DDD ao número telefônico de pessoas físicas e a ocupação principal e secundária das empresas do Simples Nacional.
Além disso, a medida estabelece maior detalhamento das informações compartilháveis sobre contabilistas, com a inclusão dos seguintes campos:
- Tipo CRC Contador PF;
- Classificação CRC Contador PF;
- Nº CRC Contador PF;
- Sigla UF CRC Contador PF;
- CPF Contador;
- Tipo CRC Contador PJ;
- Classificação CRC Contador PJ;
- Nº CRC Contador PJ;
- CNPJ Contador;
- e Sigla UF CRC Contador PJ.
Fonte: Portal Contábeis / Receita Federal