Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram opção pelo pagamento à vista e liquidação do restante da dívida com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou pelo parcelamento.
Até agora constatou-se que poucos contribuintes prestaram as informações. Caso não apresentem as informações até o final do prazo, a Receita Federal cancelará a opção pelo PRT e os pedidos de parcelamento e pagamento à vista serão invalidados.
As informações devem ser fornecidas exclusivamente no Portal e-CAC, no sítio da Receita Federal das 7h às 21h. O interessado pode obter orientações detalhadas sobre a consolidação na Instrução Normativa RFB n º 1.809, de /2018.
Além de reduzir litígios tributários, o PRT proporciona às empresas, aos cidadãos e aos órgãos do poder público melhores condições de parcelamento, permitindo a regularização da sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional.
Fonte: RFB