O Projeto BEPS, sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), foi coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o principal objetivo de estudar medidas de combate à evasão e à elisão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação e contou com a participação não somente dos países-membros da OCDE, mas também dos países-membros do Grupo dos 20 – G20 do qual o Brasil faz parte.
O Brasil assumiu junto ao Projeto BEPS o compromisso de aumentar a efetividade e eficiência do procedimento amigável (mutual agreement procedure – MAP), mecanismo de solução de controvérsias presente nos acordos e convenções para evitar a dupla tributação. Por meio do MAP, as autoridades competentes dos Estados Contratantes podem discutir e buscar resolver casos de contribuintes que tenham sofrido tributação em desacordo com os acordos e convenções.
Em linha com os compromissos firmados, o Brasil se propôs a implementar os padrões mínimos estabelecidos pelo projeto BEPS, traçados com a finalidade de minimizar os riscos de dupla-tributação, garantir uma aplicação correta dos acordos para evitar a dupla tributação e assegurar que os casos de MAP sejam resolvidos em um prazo razoável.
O Manual de Procedimento amigável, disponibilizado pela Receita Federal em 24 de dezembro de 2018, tem por objetivo dar ampla divulgação das informações relevantes para os contribuintes e outros interessados a respeito do funcionamento e dos requisitos que devem ser observados para que seja efetuado o pedido de abertura do MAP na Receita Federal.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2019/janeiro/receita-federal-disponibiliza-manual-de-procedimento-amigavel/manual_de_procedimento_amigavel.pdf
Fonte: RFB