Prazo da entrega da declaração começa dia 15 de março e vai até dia 31 de maio

RESUMINDO A NOTÍCIA

  • Receita antecipou o download do programa da entrega da declaração de IR 2023
  • Prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio
  • Declaração pode ser entregue via computador, celular, tablet e online
  • Multa pelo atraso na entrega vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido

A Receita Federal liberou, nesta quinta-feira (9), às 9h, o programa para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023.

A programação inicial da Receita Federal previa que o programa só seria disponibilizado na próxima quarta-feira (15), mesma data de início da entrega das declarações.

CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO PROGRAMA DA DECLARAÇÃO

Segundo a Receita, a antecipação do programa tem por objetivo ajudar o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, evita possíveis congestionamentos e consequente travamento da página.

Mudança da data da entrega da declaração

A partir deste ano, a entrega do Imposto de Renda será de 15 de março a 31 de maio.

Nos anos anteriores, esse período começava na primeira quinzena de março, mas a Receita adiou a data para permitir o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes, desde o início do prazo.

A Receita espera receber neste ano entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações.

Quem está obrigado a fazer a entrega da declaração e perde o prazo pode pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Quem está obrigado a declarar o IR 2023?

Está obrigado a fazer a declaração de IR 2023 quem, em 2022:
1) Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão (exceto alimentícia), por exemplo), acima de R$ 28.559,70;
2) Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;
3) Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural ou pretenda compensar prejuízo com essa atividade;
4) Tinha bens (como casa ou carro) ou direitos acima de R$ 300 mil em 31.12.2022;
5) Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;
6) Vendeu imóvel e optou pela isenção sobre ganho de capital na venda para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
7) Vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve lucro com a venda de ações
8) Passou à condição de residente no Brasil em 2022

Como fazer o download do programa

Para fazer a declaração do IR 2023 pelo computador é preciso baixar o programa.

As versões disponíveis são: Windows 7 ou superior (64-Bits); MacOS 10.12.6 (Sierra) ou superior; Linus 32 ou 64 bits e multiplataforma.

CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO PROGRAMA DA DECLARAÇÃO

Também é possível entregar a declaração via celular ou tablet ou pela declaração online.

A declaração online está disponível na página “Meu Imposto de Renda”, no portal e-CAC. Para acessar, é preciso ter uma conta conta gov.br com nível prata ou ouro.

As declarações online e para celulares e tablets têm algumas limitações. Saiba quais os limites neste link

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Fonte: Receita Federal / R7 Economia