Em relação às recentes matérias veiculadas na imprensa sobre a atuação da Receita Federal na fiscalização de pessoas jurídicas prestadoras de serviços para empresas de comunicação, fazem-se necessários os seguintes esclarecimentos:
1. A Receita Federal realiza procedimentos fiscais para verificar a regularidade e adequação do instituto da “pejotização”, em inúmeros setores econômicos, desde a vigência das disposições contidas no art. 129 da Lei nº 11.196, de 2005;
2. TODAS AS FISCALIZAÇÕES EM CURSO em diversas empresas de comunicação, referentes à “pejotização” de pessoas físicas, são decorrentes de procedimentos fiscais planejados e iniciados nos anos de 2017 e 2018, resultando em lançamentos tributários a partir de 2019;
3. Considerando a totalidade dos setores econômicos, a área de Fiscalização da Receita Federal realizou entre 2017 e 2019, um total de 343 lançamentos tributários, decorrentes do desenquadramento da tributação como Pessoa Jurídica.
4. A Receita Federal se pauta por critérios técnicos e impessoais, completamente vinculados à legislação tributária. Em razão do sigilo fiscal, imposto pelo Código Tributário Nacional (art. 198), o órgão não pode se referir à situação de contribuintes específicos.
Fonte: Contadores.cnt.br