Com a criação do módulo de previdência privada na e-Financeira, a obrigação acessória tornou-se desnecessária
A Receita Federal publicou uma Instrução Normativa (IN) que dá fim às obrigações relacionadas ao sistema ‘Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários’.
Com a criação do módulo de previdência privada na e-Financeira, que permite a prestação das informações, a obrigação acessória tornou-se desnecessária.
A iniciativa faz parte de um conjunto de esforços da Receita Federal, seguindo o princípio constitucional da eficiência da administração pública, em descontinuar sistemas que ainda estão gerando custos, porém não mais atendem às necessidades da instituição.
“Art. 2º Fica dispensado o fornecimento à RFB das informações constantes da Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 673, de 1º de setembro de 2006.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, fica dispensada a entrega de DPREV em atraso ou retificadora.”
Com informações da Receita Federal