O contribuinte poderá liquidar seus débitos previdenciários em até 60 prestações consecutivas e demais débitos em até 120 prestações consecutivas.
A Receita Federal regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert – Saúde) por meio da Instrução Normativa nº 2.099, de 28 de julho de 2022.
O Pert-Saúde permite o parcelamento de débitos, de natureza tributária, vencidos até 30 de abril de 2022, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício.
O contribuinte poderá liquidar seus débitos previdenciários em até 60 prestações consecutivas e demais débitos em até 120 prestações consecutivas. O valor da parcela mínima é de R$ 300,00.
A adesão ao Pert – Saúde deverá ser efetuada pelo Portal e-Cac até 22 de agosto de 2022, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no parcelamento.
O contribuinte que possuir outros parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao Pert – Saúde, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert – Saúde.
Caso deseje parcelar débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio para efetuar a desistência dos processos administrativos ou comprovar a desistência de processos judiciais.
Fonte: Portal RFB