A 1ª Região Fiscal da RFB, formada pelos Estados do DF, GO, MT, MS e Tocantins, realizou no último dia 17 de outubro, em Brasília (DF), o primeiro Fórum Regional Tributário – 1º Fort.
O evento tem por objetivo estimular a autorregularização , oferecendo orientações ao contribuinte para melhor compreensão das obrigações junto ao fisco.
Trata-se de mais uma ação preventiva da RFB, no sentido de fortalecer a relação fisco contribuinte e contador empresário que interferem direta e positivamente nos resultados da administração tributária.
O evento teve a participação dos superintendentes da 1ª Região Fiscal, delegada de Brasília e delegado adjunto, chefes da divisão de fiscalização, divisão de arrecadação, Coordenações-Gerais de Fiscalização e Arrecadação e Cobrança e dos representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Goiás (Sebrae-GO), da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG), da Federação das Associações Comerciais do Estado do Mato Grosso (FACMAT), da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso (Sefaz-MT), da Junta Comercial do Estado do Mato Grosso (JUCEMAT), da Câmara dos Diretores Logistas do Mato Grosso do Sul (CDL-MS), da Associação Comercial do MS, Sindicato dos Contabilistas Autônomos e das Empresas de Serviços Contábeis do Mato Grosso do Sul (Sescon-MS).
Esse encontro foi marcado por importantes debates no sentido de buscar sugestões e soluções conjuntas a fim de estimular a participação mais efetiva do contribuinte, ensejando novas responsabilidades, não só por parte da Receita Federal, com a implementação de ações de orientação e educação fiscal com foco na conformidade tributária, mas também de tornar o cidadão mais consciente de suas responsabilidades sociais.
Neste primeiro Fórum foram tratados dois principais temas, a previsão de autorregularização nos procedimentos de “Malha PJ”, como está sendo divulgado externamente a Fiscalização de Alta Performance comandadas por Auditores-Fiscais da RFB e a orientação e divulgação em conjunto para evitar a exclusão do Simples Nacional de empresas que estão com débito exigível por desinformação.
Fonte: Receita Federal