O recesso trabalhista é um benefício oferecido pela empresa aos colaboradores e funciona como uma espécie de folga. As férias coletivas, no entanto, são como as férias convencionais, um direito previsto por lei no qual são descontados alguns vencimentos. Apesar de parecerem a mesma coisa, há grandes diferenças entre as duas modalidades.
O que é o recesso trabalhista?
O recesso trabalhista, muito conhecido também como recesso de final de ano (para as empresas privadas), é uma espécie de folga que a organização oferece aos trabalhadores em conjunto, sendo assim, um benefício e não uma obrigação.
Como se trata de uma concessão por parte do empregador, o recesso nada tem a ver com o período de férias das quais os trabalhadores têm direito previsto em lei.
Isso quer dizer que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, não deve haver ônus aos funcionários. Porém, vamos detalhar isso melhor adiante.
No funcionalismo público, o termo também é muito utilizado para determinar as pausas (ou paralisações) de final de ano que são bem comuns nesses órgãos.
No entanto, nesses casos, é comum que haja revezamento de turmas para não impactar a prestação de serviços aos cidadãos.
Em quais situações acontece o recesso trabalhista?
O recesso remunerado é muito adotado pelas empresas perto do período das festas de final de ano, mas também pode ser implementado em outras situações, de acordo com as necessidades internas, como uma época de diminuição das atividades ou algum momento importante para a organização.
Quando a empresa adota o recesso, não necessariamente toda a organização precisa usufruir da folga se não for possível.
É comum estabelecer um acordo de períodos de folga entre os colaboradores e dividir as equipes em grupos de revezamento para não impactar os processos internos.
O que são férias coletivas?
Para entender a diferença entre recesso e férias coletivas, é necessário saber o que, de fato, são férias coletivas.
Elas funcionam da mesma forma que as férias anuais das quais o trabalhador tem direito após um ano de empresa.
A distinção aqui é que a empresa pode concedê-las coletivamente em certos períodos do ano.
Esse modelo só acontece em empresas privadas e toda a instituição pode sair de férias.
Também pode ser realizado em um departamento ou alguns setores específicos onde a produção possa ser paralisada sem prejudicar o fluxo de atividades.
Porém, quando realizada por áreas, todos os funcionários do setor devem gozar do período de descanso.
Como o recesso se diferencia das férias coletivas?
A principal diferença entre as duas situações é que nas férias a empresa deve descontar os vencimentos comuns de férias, como 13º salário, e no recesso não deve haver esses descontos.
Como vimos, essa é uma oferta da companhia e não deve interferir nos rendimentos dos trabalhadores.
No recesso, é muito comum a empresa fechar por completo e interromper as atividades por um determinado período de tempo, que geralmente é curto e realizado no final do ano.
O principal objetivo é que seu pessoal possa descansar e curtir as festividades dessa época. Nesse caso, não há um período mínimo ou máximo para a folga.
Já quando há férias coletivas, a companhia deve tomar alguns cuidados que estão previstos em lei.
O primeiro deles é avisar à Secretaria do Trabalho com, no mínimo, 15 dias de antecedência de início das férias.
Também deve comunicar ao sindicato profissional com o mesmo prazo e afixar avisos na empresa para o conhecimento dos trabalhadores.
Tudo isso não acontece no primeiro caso, ou seja, no recesso é feito apenas um acordo interno e não há necessidade de avisar a outras entidades, apenas aos funcionários.
Outra diferença entre recesso e férias coletivas é que, no primeiro caso, o trabalhador pode abrir mão do benefício; já no segundo, é obrigado a retirar-se para descanso junto dos demais colaboradores, pois é feita uma imposição por parte da companhia.
Você deve ter estranhado o termo “Secretaria do Trabalho” em vez de Ministério do Trabalho, não é verdade? Acontece que em janeiro de 2019 esse ministério foi extinto — após 89 anos de criação — com a entrada do governo de Jair Bolsonaro.
Desde então, o órgão virou Secretaria do Trabalho e agora pertence aos Ministérios da Economia, da Justiça e da Cidadania.
Porém, as questões trabalhistas devem ser observadas caso a caso a fim de serem direcionadas a cada um desses três ministérios.
O que diz a lei sobre férias coletivas?
Quando oferece férias coletivas aos funcionários, o empregador pode fracioná-las em dois períodos anuais desde que obedeça o mínimo de 10 dias em cada pausa.
Além disso, colaboradores com menos de 18 anos e mais de 50 não podem ter seu período de férias fracionado.
Em situações assim, o empregador ainda tem duas opções: conceder licença remunerada a esses empregados no período de férias coletivas ou permitir que eles tirem o restante de suas férias individuais logo após o fim da coletiva, tornando um período único de descanso.
Ainda, de acordo com o artigo 140 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados que foram contratados há menos de 12 meses também deverão participar das férias coletivas proporcionalmente, iniciando-se, então, um novo período aquisitivo.
Vale ressaltar que no caso das férias, se o funcionário tiver mais do que cinco faltas injustificadas no período, a empresa pode descontar proporcionalmente o período de descanso a ser usufruído. A conta fica da seguinte forma:
- até cinco faltas: direito aos 30 dias de férias;
- entre 6 e 14 faltas: direito a 24 dias de férias;
- entre 15 e 23 faltas: direito a 18 dias de férias;
- entre 24 e 32 faltas: direito a 12 dias de férias.
E a lei sobre recessos?
Ao contrário da previsão de férias coletivas na CLT, não existe uma lei que trate exclusivamente sobre recessos em empresas privadas, apenas sobre recessos de estagiários, o escolar e o mais famoso: o forense, voltado para o setor judiciário.
Em resumo, podemos dizer que, pelo fato de o recesso ser uma folga oferecida pela empresa aos colaboradores, por liberalidade, sua organização é mais simples e flexível.
Isso acontece porque não há um embasamento legal referente a isso, como há no caso das férias coletivas. Já nesse último caso, as normas que vimos devem ser adotadas pela organização.
Recesso pode ser descontado?
Não pode! O recesso é um benefício concedido pela empresa por vontade própria e isso não deve impactar a folha de pagamento e em nenhuma espécie de vencimento do colaborador.
O recesso é remunerado e deve ser pago de forma integral e sem descontar, inclusive, dos dias de férias individuais a que o trabalhador terá direito.
Desconto de horas
Você viu que no caso de recesso a empresa não pode descontar nada do salário do trabalhador, certo? O mesmo acontece com o banco de horas.
Como a companhia estará liberando as pessoas por conta própria, ela deve assumir os riscos. Porém, sabemos que essa não é a realidade de muitas organizações.
Nem sempre é possível oferecer um descanso remunerado a todos os colaboradores, mas ainda existe a possibilidade de descontar o banco de horas, em vez de oferecer recesso remunerado ou férias coletivas.
Inclusive, vale dizer que essa é uma prática bastante adotada pelas empresas no mercado de trabalho.
Acontece assim: à medida que o trabalhador vai acumulando horas na empresa, ele pode utilizar o montante para usufruir no final do ano e aproveitar as festividades.
Porém, isso deve ser acordado entre as partes e o funcionário estar totalmente ciente de que trata-se apenas de um desconto de banco de horas.
Do contrário, é possível haver mal-entendido posteriormente e o colaborador achar que ainda terá direito àquelas horas acumuladas para usar em outro momento.
Da mesma forma, pode achar que estará descontando parte das suas férias, causando falha de comunicação.
Para que isso seja feito de maneira saudável do ponto de vista da empresa e do trabalhador, é importante contar com um sistema eficiente de controle de ponto, no qual os colaboradores tenham acesso aos registros da sua jornada de trabalho e a empresa tenha total controle para gerenciar de forma eficiente.
Desconto no salário
É de responsabilidade da empresa o custo dos dias que ela oferece de recesso a todos os empregados, e isso quer dizer que nada deve ser abatido do salário dos colaboradores.
Somente nos casos de férias coletivas é que será descontado o saldo das férias de cada um.
Por exemplo, caso o empregador implemente férias coletivas de 15 dias, esses mesmos 15 dias serão abatidos do total de dias que os colaboradores teriam direito nas férias adquiridas — aquelas que eles têm direito depois de completados um ano de empresa. Assim também como devem ser pagas as indenizações normais de férias e adicionais.
Como o recesso afeta o banco de horas?
No recesso, os dias de folga contam como dias trabalhados e devem ser cobertos pela organização.
Ou seja, o banco de horas do funcionário não pode ser descontado, já que o uso das horas extras feitas pelo colaborador deve ser uma escolha pessoal.
Quais as vantagens de adotar o recesso trabalhista na empresa?
Ao entender o que é recesso remunerado, a empresa pode tirar uma série de proveitos ao implementar esse benefício internamente.
Esse é um bom momento para todos descansarem das atividades de um ano inteiro e recarregarem as energias. Além disso:
- demonstra o reconhecimento dos profissionais pela empresa;
- é uma oportunidade para economizar com despesas internas, já que o fluxo de atividades tende a cair em muitos setores no final do ano;
- é uma forma de beneficiar a equipe sem depender de burocracias de sindicatos e ministérios;
- oferece menos custos com indenizações, ao contrário das férias coletivas;
- é uma oportunidade para os colaboradores tirarem suas folgas e viajarem sem precisar faltar ou ocasionar qualquer tipo de desconto na folha de pagamento;
- melhora o clima organizacional;
- reforça a cultura de valorização da empresa.
Como deixar claras as diferenças entre recesso e férias para os colaboradores?
No início do texto falamos sobre como é comum que os colaboradores tenham dúvidas sobre o funcionamento das férias coletivas e o recesso, lembra?
Esses questionamentos acontecem bastante até entre os profissionais de RH, e é por isso que estamos aqui!
Como são vários detalhes a respeito desses assuntos, é fundamental entender todos os pontos para repassá-los aos trabalhadores e, acima de tudo, organizar esses eventos de acordo com o que diz a legislação.
Para evitar contratempos e dúvidas, fique de olho nas dicas abaixo:
- adote uma comunicação interna transparente. Isso evita achismos e frustrações por parte dos funcionários;
- deixe claro, desde o início da jornada do colaborador, quais ações são adotadas pela empresa e explique detalhadamente como elas funcionam;
- oriente os líderes de áreas para que se organizem e planejem o fluxo de atividades de seus setores com a máxima antecedência, a fim de não impactar na produtividade da empresa ou no esgotamento do profissional;
- treine os profissionais de RH para tirarem dúvidas dos colaboradores, afinal, uma informação errada passada por um setor tão importante da companhia pode impactar o clima organizacional;
- tenha atenção às leis do trabalho e busque se atualizar constantemente para não cometer erros;
- deixe claro aos colaboradores que o RH estará à disposição para tirar dúvidas e prestar informações sobre os seus direitos em relação a férias, recessos e outras situações. Isso ajuda a fortalecer a cultura organizacional e aumentar o sentimento de respaldo e de apoio do colaborador em relação ao departamento.
No entanto, ressaltamos que cabe à empresa avaliar os impactos financeiros de um recesso, pois mesmo que a equipe descanse por um período curto de tempo, vale lembrar que ela ainda terá direito à totalidade dos dias para usufruir das férias anuais.
Conclusão
Ficaram claras as diferenças entre recesso e férias coletivas? Percebeu como a legislação é um elemento crucial e que determina os pontos que divergem entre um e outro?
Esperamos que você tenha entendido melhor sobre o assunto e, a partir disso, consiga avaliar as vantagens e desvantagens de cada forma de descanso para os funcionários.
Além disso, é muito comum nos deparamos com novas regras, alterações em leis e muitos detalhes técnicos a respeito dos direitos dos trabalhadores e deveres da empresa, concorda?
Com uma legislação tão abrangente e tantas situações que podem ocorrer no mercado de trabalho, selecionamos as principais mudanças da Reforma Trabalhista para você se atualizar. Não deixe de conferir!
Fonte: CLT (Comentado)
Trabalhista / Previdenciario
TributaNet Consultoria