Com a edição da MP 927, os empregadores podem efetuar o pagamento das férias junto com o salário do mês.
Caso queiram efetuar o pagamento antecipado, deverão gerar um recibo conforme modelo disponibilizado.
Ferramenta será ajustada em breve para permitir novamente a emissão do recibo.
A funcionalidade de férias do eSocial Doméstico foi adaptada para atender à Medida Provisória nº 927/2020. A principal mudança sentida pelos usuários do eSocial foi a inibição da impressão do recibo de férias, pois houve uma flexibilização e o pagamento poderá ser efetuado juntamente com a folha do mês das férias. Dessa forma, o empregador cadastra as férias no sistema e os valores devidos, juntamente com o adicional de 1/3, serão incluídos diretamente na folha de pagamento do mês de gozo dessas férias, sendo desnecessário um recibo à parte.
No entanto, caso o empregador espontaneamente queira realizar o pagamento de forma antecipada, poderá fazer um recibo manualmente. Além disso, deverá incluir uma verba de desconto na folha do mês de gozo (utilize a rubrica “Desconto do adiantamento de salário[eSocial5098]”) para abater esses valores do total devido.
Em breve, o eSocial fará ajustes nessa ferramenta e voltará a disponibilizar a opção de impressão do recibo de férias para aqueles empregadores que queiram antecipar o pagamento.
Modelo de recibo manual:
Ajustes na ferramenta de férias do web Doméstico conforme MP 927/20:
http://portal.esocial.gov.br/noticias/ajustes-na-ferramenta-de-ferias-do-web-domestico-serao-disponibilizadas-no-proximo-dia-04-05
Fonte: Portal do Esocial
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