Este ano, foi liberado o manual do eSocial versão beta 1.1. O novo layout, publicado em julho de 2022, trouxe mudanças importantes no que diz respeito a processos trabalhistas e inclusão do IRRF na DCTFWeb.
Conforme a agenda do portal, a implantação efetiva da versão S.1.1 no ambiente de produção será no dia 16 de janeiro de 2023. Serão quatro novos eventos:
- S-2500 Processo trabalhista
Prestação de informações referentes a processo trabalhista.
- S-2501 Informações dos tributos decorrentes do proc. trab.
Prestação de informações de contribuições decorrentes de processo trabalhista.
- S-3500 Exclusão dos eventos
Exclusão de eventos de processo trabalhista
- S-5501 Informações consolidadas de tributos decorrentes do proc. trab.
Retorno de informações de tributos decorrentes de processo trabalhista.
Por ser o responsável por trazer o conceito e os preceitos sobre a obrigação trabalhista, pode-se considerar que o S-2500 é o ponto mais importante, que exige maior atenção por parte das empresas.
São prestadas todas as informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento do FGTS e, também, da contribuição previdenciária.
Quem está obrigado?
Todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) for obrigado a reconhecer ou alterar as informações relativas a vínculo trabalhista ou for obrigado a recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.
Este evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da coordenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).
Prazo de envio
Até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
Pré-requisito para o evento S-2501
A informação das contribuições decorrentes do processo trabalhista, evento S-2501, depende do envio do evento S-1000, analisadas as situações que exigem prévio cadastro do vínculo no eSocial ou retificação dos eventos declarados.
É necessário que o DP/RH esteja alinhado ao jurídico da empresa, para que todas as informações sejam alimentadas no eSocial de forma correta.
Na próxima quarta-feira, a partir das 16 horas, a Netspeed transmitirá pelo seu canal do YouTube a Live “Inclusão de Processos Trabalhistas do eSocial”, apresentada pelo advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário Jhaes Rander.
Portal Educação – Netspeed: Natália Claudino
Revisão: Beatriz Baptista
Fonte: Manual de Orientação do eSocial S. 1-1