No último mês o governo anunciou que pretende iniciar a Reforma Tributária com a aprovação de uma proposta de unificação de PIS e Cofins.
Essa unificação seria o primeiro passo para a criação de uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que, no futuro, incluiria outros impostos federais.
Segundo o secretário adjunto da Receita Federal, Marcelo de Sousa e Silva, a unificação de PIS e Cofins poderia ser feita por projeto de lei, o que facilitaria a aprovação da medida. A ideia é reduzir a burocracia envolvida no pagamento dos dois impostos.
O resultado da fusão seria uma CBS com alíquota de 11%, no sistema não-cumulativo, em que empresas podem compensar o imposto em etapas anteriores da cadeia. Contudo, hoje, a soma das alíquotas de PIS e Cofins nesse modelo é de 9,25%, resultando em um aumento de 1,75%.
Repercussão
Representantes do setor de serviços já avisaram à equipe econômica que não aceitam a fusão do PIS/Cofins com apenas uma alíquota. Eles pressionam para que as alíquotas sejam diferenciadas e com baixo impacto de mudança na carga tributária.
Representantes do setor de serviços, que respondem por dois terços do Produto Interno Bruto e 75% dos empregos do País, manifestaram sua insatisfação ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
Maia, por sua vez, acredita que não faz sentido aprovar uma PEC para unificação desses tributos, sendo que a Reforma Tributária abrangeria a tributação de forma mais ampla.
Reforma Tributária
A proposta da Câmara, de autoria do deputado Baleia Rossi, acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins. Extingue o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. Ela cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, Estados e União.
Para a Advogada mestre em Direito Constitucional, Claúdia Marchetti, a simplificação do IBS acarretará a extinção de várias obrigações acessórias e o lançamento passará a ser de ofício, hoje é por homologação. As principais características do projeto são:
Base Ampla sobre bens/serviços/direitos: certeza de que o consumo será tributado, independente da atividade econômica;
Alíquota Uniforme para bens e serviços dentro de cada ente da federação;
Respeito à autonomia Federativa: alíquotas individuais (autonomia financeira) e critério destino (elimina guerra fiscal);
Veda concessão de incentivos fiscais: Onde todos pagam menose o sistema fica simples sem diferenciações;
Incidência totalmente não-cumulativa sobre base ampla de bens e serviços, inclusive cessões e transferências de direitos (crédito integral);
Desoneração completa das exportações e ressarcimento tempestivo de créditos (60 dias);
Crédito financeiro integral e imediato para investimentos;
Alíquota “por fora”: incidência sobre o preço líquido de tributos;
Transição em 10 anos: segurança;
Marchetti explica que o mundo mudou e é necessário que o sistema tributário também se adapte. “A desoneração da produção é prioridade, tal como acontece em países onde o IVA é o modelo de imposto sobre o consumo.”
Contudo, a advogada concorda que é necessário rever a tributação sobre os serviços. “Esta reforma impactará em um aumento na carga tributária para os serviços, mas esta não é uma questão brasileira. A partir da valorização dos serviços, principalmente tecnológicos, é natural este aumento de carga”, conclui.
Fonte: Portal Contábeis