A reforma tributária, há décadas, está sendo alvo de inserções sobre possíveis mudanças na estrutura de tributos do país. Assim há consenso da sociedade e do setor produtivo sobre a necessidade de estudar o assunto com os detalhes e precauções necessárias. Sempre tivemos fatos que eram colocados como importantes a esse estudo, e agora um deles, além de questões relacionadas a uma nova proposta de previdência social, novos rumos para a economia, nova proposta de governo, temos a oficialização do acordo do Mercosul com a União Europeia que exige adaptações nos setores produtivos para termos, de fato um equilíbrio comercial. As dificuldades para alcançarmos um acordo em questões tributarias são claras, quando tratamos, por um lado, do déficit orçamentário dos governos sejam federais, estaduais e municipais, e a forte restrição dos mesmos quanto a reduzirem seus gastos.
Por outro lado, temos a grande quantidade de tributos, e a sua complexidade de apuração e controle, temos também a ganância arrecadatória dos Fiscos nas três esferas governamentais, ou seja, são vários os fatores que direta ou indiretamente estão relacionados a esse entrave de evoluirmos em uma reforma tributária consistente. Tivemos sim, nos últimos anos, algumas alterações nas legislações atreladas a tributos que tiveram como proposta uma reforma, ou, minirreforma, mas que podemos afirmar mais complicaram do que simplificaram a vida das empresas. Exemplo a questão de PIS e COFINS cumulativos e não cumulativos, a questão de diferencial de alíquota de ICMS, e outras situações que deixam as empresas preocupadas com os controles para realizar suas operações e com a insegurança jurídica de determinadas situações.
Atualmente, temos três propostas de reformas tributárias em transito. Uma preparada pelo Executivo e duas pelo Legislativo.
A proposta em estudo e trâmites finais no Ministério da Economia, de forma resumida, propõe: (i) a eliminação da contribuição social dos empregadores sobre a folha de pagamento, atrelada a criação de contribuição sobre pagamentos (imposto atrelado a pagamentos via bancos), (ii) criação de imposto sobre valor agregado federal do qual fariam parte o IPI, PIS, COFINS e o IOF; (iii) redução da alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas de 25% para 20%; (iv) fim da contribuição social sobre o lucro líquido; (v) redução do INSS do empregado em até três pontos percentuais.
Uma outra proposta está tramitando na Câmara dos Deputados, já envolvendo Estados e Municípios, que propõe: (i) a criação do IBS – imposto de bens e serviços que teria a junção do PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, apresentando seletividades para itens considerados supérfluos e não supérfluos em termos de consumo e/ou que possam trazer alguma nocividade ao consumidor; (ii) período de transição do atual sistema para esse proposto de 10 anos; (iii) proposta de alterar a tributação do ICMS da origem para o destino, essa transição com até 50 anos para sua consolidação; (iv) Estados e Municípios terão parcela quanto a arrecadação do IBS.
Já no Senado a proposta em tramitação tem o seguintes escopo também envolvendo Estados e Municípios: (i) a criação do IBS – imposto de bens e serviços que teria a junção do PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, salário educação e CIDE, apresentando seletividades para itens considerados supérfluos e não supérfluos em termos de consumo e/ou que possam trazer alguma nocividade ao consumidor, como exemplo estão os automóveis, energia elétrica, combustíveis, cigarros e bebidas; (iii) fusão entre o imposto de renda da pessoa jurídica e a contribuição social sobre o lucro líquido; (iv) período de transição do atual sistema para esse proposto de 5 anos; (v) proposta de alterar a tributação do ICMS da origem para o destino, essa transição com até 15 anos para sua consolidação; (vi) Estados e Municípios terão parcela quanto a arrecadação do IBS, sendo que os Municípios adicionalmente arrecadarão do IPVA e o ITCMD, hoje de gestão dos Estados.
Analisando as propostas de Reforma Tributária, identificamos como um dos seus objetivos a simplificação da estrutura de tributos no país e indiretamente a redução de gastos das empresas para controle e recolhimento dos mesmos. Nessa linha temos, também, caminhando em paralelo a Medida Provisória 881 que trata da liberdade econômica e que no relatório da Comissão do Congresso que a analisou traz sugestões para que haja essa efetiva simplificação de controles. Exemplo, temos as alterações recentes sobre o eSocial, e as sugestões de alterações do bloco K do Sped Fiscal.
O que não pode fugir as várias propostas que estão em análise, é a avaliação dos impactos das mesmas sobre setores específicos da economia. Exemplo, está no setor de serviços que sempre surge como um possível prejudicado nas alterações de Reforma Tributária por ter como componente de custos de suas operações basicamente o valor de mão de obra que em termos de tributos indiretos não abre qualquer precedente quanto a possibilidade de créditos. Assim quando falamos em IVA Federal, ou, IBS o primeiro fazendo a junção de PIS e COFINS, o segundo, fazendo a junção de PIS, COFINS, ISS é fundamental avaliarmos o impacto que isso trará ao setor de serviços considerando que, em teoria, ele poderá ter uma elevada carga tributária se comparado com os setores de comércio e indústria.
O importante é que as propostas estão à mesa, ações estão sendo tomadas, propostas analisadas, e o amadurecimento dessas questões críticas para a economia e para a sociedade como um todo demonstra ser irreversível.
Fonte: Contábeis/APET