No dia 24/04/2024, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, encaminhou pessoalmente ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que visa instituir e regulamentar o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), e o Imposto Seletivo (IS).
Com mais de 300 páginas, 500 artigos e 24 Anexos, o PLP:
– Define as normas gerais, com a regra matriz de incidência tributária do IBS, CBS e IS;
– Disciplina Regimes Aduaneiros Especiais, Zonas de Processamento de Exportação e Bens de Capital;
– Devolução do IBS e CBS (Cashback) e Cesta Básica Nacional;
– Regimes Diferenciados do IBS e CBS;
– Regimes Específicos do IBS e CBS;
– Administração do IBS e CBS;
– Transição para o IBS e CBS;
– Transição Aplicável ao Regime de Compras Governamentais;
– Definição da Incidência tributária do IS, nas Operações e nas Importações;
– Tratamento dispensado à Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ACL);
– Redução da Alíquota do IPI em 2027 e Avaliação Quinquenal;
– Disciplina a compensação de eventual redução do IPI em razão da substituição pelo IS;
– Promove adequações da Reforma Tributária nos Anexos do Simples Nacional.
O texto do PLP 68/2024 faz remissão frequente aos Anexos I à XXIV abaixo relacionados:
Anexo I
Produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS
Anexo II
Serviços de educação submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS
Anexo III
Serviços de saúde submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS
Anexo IV
Dispositivos médicos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS
Anexo V
Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS
Anexo VI
Medicamentos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS
Anexo VII
Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo submetidas à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS
Anexo VIII
Alimentos destinados ao consumo humano submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS
Anexo IX
Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS
Anexo X
Insumos agropecuários e aquícolas submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS
Anexo XI
Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais submetidas à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS
Anexo XII
Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética submetidas à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS
Anexo XIII
Dispositivos médicos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS
Anexo XIV
Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS
Anexo XV
Medicamentos submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS
Anexo XVI
Produtos hortícolas, frutas e ovos submetidos à redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS
Anexo XVII
Limite inferior para fixação da alíquota própria em proporção da alíquota de referência
Anexo XVIII
Bens sujeitos ao Imposto Seletivo (IS)
Anexo XIX
Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006
Anexo XX
Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006
Anexo XXI
Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006
Anexo XXII
Anexo IX da Lei Complementar nº 123, de 2006
Anexo XXIII
Anexo V da Lei Complementar nº 123, de 2006
Anexo XXIV
Anexo VI da Lei Complementar nº 123, de 2006
Embora sem eficácia imediata antes da aprovação por maioria absoluta dos parlamentares em ambas as Casas Legislativas do Congresso Nacional, e condicionada a sanção do Presidente da República, é fundamental o acompanhamento e ciência dos impactos das propostas, que certamente promoverão significativas alterações no cenário econômico dos próximos anos.
Fonte: LegisWeb
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28756