A Reforma Tributária é considerada prioritária pelo governo para a recuperação da economia. Há anos o Congresso vêm discutindo uma forma de simplificar e desburocratizar os tributos do país. Atualmente, ela está em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado, mas com propostas diferentes.
Ambos os textos propõem simplificar a cobrança de tributos com a unificação de vários impostos. Contudo, a carga tributária seria mantida. A mudança seria apenas na forma da cobrança.
Câmara
A PEC 45/2019, que tramita na Câmara, foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi e tem como referência um estudo realizado pela economista Bernard Appy.
A proposta prevê a substituição de cinco tributos pelo IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, que seriam:
Imposto sobre produtos industrializados (IPI) – Federal
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) – Federal
Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) – Federal
Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS) – Estadual
Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) – Municipal
Os impostos incidiriam sobre o consumo e seriam cobrados no destino. A base de cálculo será uniforme em todo o país, mas os entes federativos terão autonomia para fixar as alíquotas, que serão aplicadas a todas as operações.
Como cada ente terá uma alíquota, a alíquota final do IBS será a soma das alíquotas federal, estadual e municipal.
Se, por exemplo, a alíquota federal do IBS for 6%, a alíquota do estado de São Paulo for 12% e a alíquota do município de Ribeirão Preto for 2%, as vendas realizadas em Ribeirão Preto e para o município sofrerão a incidência do IBS à alíquota de 20%.
A proposta também prevê a criação de um imposto seletivo federal, para incidir sobre bens e serviços específicos cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Senado
A PEC 110/2019 reproduz um texto já aprovado em uma comissão da Câmara no ano passado, mas que não chegou a ser apreciado no plenário. Em julho deste ano, um grupo de senadores alterou o texto e o apresentou ao Senado.
A proposta do ex-deputado Luiz Carlos Hauly prevê a extinção de nove tributos por um Imposto sobre Bens e Serviços. As substituições seriam sobre:
Imposto sobre produtos industrializados (IPI) – Federal;
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) – Federal;
Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) – Federal;
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (ICMS) – Estadual;
Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) – Municipal;
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – Federal;
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep) – Federal;
Salário-Educação (contribuição social destinada ao financiamento de programas) – Federal;
Cide-Combustíveis (contribuição social destinado a investimento de infraestrutura de transporte) – Federal.
Assim, seriam criados um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, o IBS, e um imposto sobre bens e serviços específicos, o Imposto Seletivo, de competência federal, que incidirá sobre itens como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações.
Além disso, a proposta extingue:
– CSLL, tributo pago por toda pessoa jurídica e será incorporado pelo Imposto de Renda, que passa a ter alíquotas ampliadas;
– ITCMD, tributo pago na transmissão de qualquer bem por morte ou doação, que hoje é de competência dos estados e do Distrito Federal, passando a ser de competência federal, mas com receita destinada aos municípios;
– IPVA, imposto sobre a propriedade de veículos automotores, passando a atingir aeronaves e embarcações e excluindo veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas pessoas com maior capacidade contributiva.
O projeto está na CCJ do Senado. Se aprovado, segue ao plenário do Senado, onde precisa ser votado em dois turnos e depois retorna à Câmara.
Outras propostas
Há outras propostas que rodeiam o assunto da Reforma Tributária como a dos Estados, Institutos e até do próprio Ministério da Economia.
Fonte: Portal Contábeis