Poderão optar todos os prestadores de serviço que executarem as atividades de:

– OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, HIDRÁULICA OU ELÉTRICA
– PAVIMENTAÇÃO
– CONCRETAGEM
– REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E REFORMA DE EDIFÍCIOS, ESTRADAS, PONTES E CONGÊNERES
– FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA.

A opção ao regime será efetivada mediante requerimento firmado pelo titular da empresa ou representante legal, em duas vias, acompanhado do Contrato Social e respectivas alterações e procuração, quando for o caso. O requerimento e os respectivos documentos deverão ser entregues no Plantão fiscal do ISS, no prédio central da Prefeitura Municipal de Curitiba.
Os prestadores de serviço que não possuírem estabelecimento em Curitiba, também poderão optar pelo Regime Simplificado, efetuando o cadastro junto ao Departamento de Rendas Mobiliárias.

ART.1º – DECRETO 230/2010