Nova Previdência

Confira as principais mudanças propostas pelo relator
por Publicado: 14/06/2019 11h58
Última modificação: 14/06/2019 15h51

O relatório da Proposta de Emenda à Constituição nº 06/2019 apresentado nesta quinta-feira (13/6), em comissão especial na Câmara dos Deputados, propôs alterações no texto sugerido pelo governo federal para a Nova Previdência. O relator, deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), retirou da PEC a mudança no Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) destinado a idosos em condição de miserabilidade. O item que autorizava a criação de um regime de capitalização também foi eliminado.

Confira as principais mudanças no texto original.

Idade mínima para aposentadoria
Texto original: propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de tempo mínimo de contribuição de 20 anos para ambos os sexos.

Substitutivo do relator: mantém idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O tempo de contribuição de 20 anos foi mantido apenas para os homens. Para as mulheres, o parecer reduz o tempo mínimo de contribuição para 15 anos.

Aposentadoria rural
Texto original: idade mínima de 60 anos (homens e mulheres) e tempo mínimo de contribuição de 20 anos para ambos os sexos.

Substitutivo do relator: reduz a idade mínima das mulheres para 55 anos. Também reduz o tempo mínimo de contribuição para elas: 15 anos.

Professores da educação básica
Texto original: estipula idade mínima de 60 anos para ambos os sexos.

Substitutivo do relator: mantém idade mínima de 60 anos para homens, mas reduz a idade mínima para as mulheres – 57 anos.

Abono salarial
Texto original: restringe o pagamento apenas aos trabalhadores que recebem até um salário mínimo.

Substitutivo do relator: estabelece que o pagamento deverá ser feito aos trabalhadores de baixa renda (até R$ 1.364,43).

Reajuste dos benefícios
Texto original: prevê que lei tratará do reajuste dos benefícios previdenciários
Substitutivo do relator: mantém texto constitucional com reajuste dos benefícios pelos índices de inflação.

Pensão por morte
Texto original: limita a pensão a 60% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente adicional até o limite de 100%.

Substitutivo do relator: mantém a regra geral de 60% mais 10% por dependente, mas prevê o valor de um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. O parecer acrescenta, ainda, a garantia de benefício integral aos dependentes inválidos, com deficiência grave, intelectual ou mental. Policiais ou agentes penitenciários da União que morrerem em decorrência de agressão sofrida no exercício da função também terão direito à pensão vitalícia e no valor de 100% da média.

Nova regra de transição
O substitutivo do relator cria nova regra de transição para o RPPS e para o RGPS, além das que já estavam previstas na PEC 06/2019, com pedágio equivalente ao tempo de contribuição faltante (35 anos para homens, 30 anos para mulheres) e idade mínima de 60 anos para homens e de 57 anos para mulheres.

A íntegra do parecer do relator deputado Samuel Moreira pode ser conferida aqui.

Para passarem a valer, as mudanças propostas no relatório ainda precisam ser votadas na comissão especial e depois no plenário da Câmara. Em seguida, a proposta ainda precisará passar pelo Senado Federal.

Fonte: Ministério da Economia

Tributanet Consultoria