Nesse artigo estarei abordando um assunto muito importante porém pouco comentado em nosso meio que é sobre a Remuneração Inferior ao Salário Mínimo perante a Previdência.
Vejamos:
• Decreto 10.410/2020:
Artigo 13: § 8º O segurado que receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição somente manterá a qualidade de segurado se efetuar os ajustes de complementação, utilização e agrupamento a que se referem o § 1º do art. 19-E e o § 27-A do art. 216.” (NR)
• Art. 19-E: A partir de 13 de novembro de 2019, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício exigidos para o reconhecimento do direito aos benefícios do RGPS e para fins de contagem recíproca, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
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? 1- Se o segurado receber remuneração inferior ao salário mínimo, deve fazer a complementação do valor – se não fizer, não contará para fins de tempo de trabalho e carência/benefícios.
Exemplo: Empregado trabalha em Jornada Parcial e recebe por mês R$ 700,00.
R$ 700,00 x 7,5% = R$ 52,50
Porém o recolhimento mínimo é de R$ 82,50 (R$ 1.100,00 x 7,5%).
Então a diferença será de R$ 30,00 que o mesmo deverá recolher no DARF 1872 até o dia 15.
Obs: Para o empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, usará a alíquota de 7,5% para cálculo da diferença, conforme exemplo acima.
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? 2- No artigo Artigo 214 – § 27-A deste mesmo Decreto, trás outras 2 possibilidades para quem tem Remuneração inferior ao Salário Mínimo, vamos ver quais são?
✖️Utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de uma competência em outra:
Exemplo:
Mês 02/2021 = R$ 1.500,00
Mês 03/2021 = R$ 700,00.
Poderá nesse caso “pegar” R$ 400,00 da competência 02/2021 e “jogar”, para a competência 03/2021, tornando assim 2 competências válidas para os benefícios previdenciários, pois cada competência terá no mínimo R$ 1.100,00 – 1 salário mínimo.
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✖️Agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais:
Exemplo:
Mês 02/2021 = R$ 350,00
Mês 03/2021 = R$ 400,00
Mês 04/2021 = R$ 350,00
Veja que essas 3 competências não serão consideradas para manutenção dos benefícios previdenciários, pois todas são recolhimentos sobre valor inferior ao mínimo.
Nesse caso, o segurado poderá optar em fazer o agrupamento ajuntando 3 competências em 1.
Assim ao invés de ter 3 competências perdidas, terá 1 competência válida.
Como diz o nosso mestre previdenciário Claudeci Silva “Mais vale 1 contribuição no CNIS do que 3 voando”.
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? 3- Como fazer o Ajuste ou Agrupamento conforme falei acima?
A solicitação de ajustes de competências são, por enquanto, exclusivas pela Central 135, deve ligar e solicitar o serviço “Acerto de vínculo e remuneração”.
Após o protocolo gerado, irá entrar no aplicativo/portal “Meu INSS” e anexar uma petição que detalha qual o período e qual opção deseja- como por exemplo: agrupamento.
( Quando você entrar no protocolo gerado pelo 135, terá 3 abas. A do meio é onde realiza os anexos. Nem sempre está habilitado. Se não estiver,não se preocupe que o robô do meu INSS vai gerar uma exigência e abrirá a aba).
OBS: A complementação após o ano civil, é só para segurado que não seja empregado CLT. (Ou seja, quem é CLT não pode fazer a complementação dos anos anteriores à 2021).
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? 4- Você gostou dessa dica?
? 5- Você entende a importância desse artigo? Oriente os empregados sobre isso,para não perderem seus direitos. Muitos desconhecem, e cabe a nós profissionais do DP fazer a nossa parte de orientação.
OBS: Esse recolhimento complementar no DARF 1872 não serve para o recolhimento de empregados na Redução ou Suspensão (MP 1045). Até o momento não temos por parte da Receita Federal o código para recolhimento.
Tributanet Consultoria
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