Será possível regularizar rendimentos não declarados no Brasil.

Nesta terça-feira (17), o Governo Federal publicou a Lei nº 14.973 reabrindo o prazo para que empresas e pessoas físicas façam a adesão ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributário (RERCT-Geral). Com a publicação, pessoas físicas e empresas terão 90 dias para aderir ao novo programa de regularização tributária. (https://www.tributa.net/legislacao/instrucao-normativa-rfb-no-2-221-de-19-de-setembro-de-2024)

Além da repartição de bens não declarados no exterior, desta vez, será possível também regularizar rendimentos não declarados no Brasil.

Na prática, a norma irá permitir a regularização dos recursos mediante o pagamento de 15% do Imposto de Renda (IR) e 15% de multa. Em situações normais, a alíquota do IR para pessoas físicas poderia chegar a 27,5%, enquanto a multa, em caso de autuação, poderia chegar a 75%.

A Receita Federal ainda não informou quanto pretende arrecadar com o novo programa, porém, como ele está mais abrangente em relação à versão anterior, o mercado enxerga essa iniciativa como mais um meio de atingir a meta do déficit zero.

De acordo com a nova legislação, a única alteração no RERCT é a data limite dos recursos que podem ser regularizados, que agora é 31 de dezembro de 2023. No entanto, a Receita Federal informou que detalhes adicionais serão esclarecidos na regulamentação da lei.

Segundo a especialista do escritório FF Advogados, Thaís Françoso, só depois que aderiram ao programa de repatriação muitos perceberam que deixaram alguns ativos de fora, mas não podiam fazer a retificação.

“Outros optaram por não aderir em 2016 por uma incerteza com o que aconteceria de fato”, afirma. Havia temor, acrescenta, principalmente em relação a eventuais consequências na esfera penal.

A especialista ainda explica que quem não tinha declarado ativos deverá pagar só os 15% de IR sobre o seu valor atualizado, até 31 dezembro de 2023, e a multa de 15% e, por outro lado, quem descobriu que declarou de forma incompleta no RERCT recolherá esses mesmos percentuais sobre o valor da complementação.

A advogada também afirma que para a empresa ou pessoa física ficar 100% regular, os rendimentos e frutos de ativos lá fora, de 31 de dezembro de 2023 até a data da adesão ao programa, poderão ser enquadrados pela denúncia espontânea.

Apesar disso, segundo ela, muitas das questões debatidas em 2016 e 2017 devem se repetir, por exemplo, apesar da possibilidade de repatriação de ativos em nome de terceiros lá fora, desde que se comprove a relação entre os envolvidos, caso haja transferência de titularidade, poderá haver cobrança de Imposto sobre Transmissão de Mercadorias e Serviços (ITCMD) pelos governos estaduais.

Um outro ponto também apontado pela advogada é que as pessoas físicas, que regularizarem offshore no exterior pelo RERCT, e pagarem até 22,5% de Imposto de Renda sobre o valor decorrente da extinção da sociedade, por considerar esse dinheiro como “ganho de capital”, estarão sujeitas a autuação fiscais.

Em vista disso, ela aponta que continua a importância de se fazer um dossiê que comprove a licitude dos valores repatriados para o caso de uma eventual fiscalização.

Fonte: Valor Econômico/Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/67177/governo-reabre-prazo-para-adesao-ao-rerct-geral/