DOE de 10/01/2018
Prorroga prazo de vencimento nos casos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e o que consta do Processo n° E-04/070/7/2018,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, para o próximo dia 15 de janeiro, o pagamento do ICMS e do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais (FECP), com vencimento nos dias 09/01/2018 a 12/01/2018, cujo pagamento deva ser efetuado exclusivamente por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), em virtude da cessação do contrato para arrecadação desta guia de recolhimento entre a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ/RJ e o Bancodo Brasil S.A.
Parágrafo Único. O disposto no caput se aplica exclusivamente ao pagamento do ICMS e do FECP apurados e recolhidos por período de apuração.
Art. 2° A partir de 09 de janeiro de 2018, a GNRE a favor do Estado do Rio de Janeiro deve ser paga exclusivamente nos bancos Bradesco, Itaú Unibanco ou Santander.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2018
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento