DOE de 31/07/2015
Altera a Resolução SF-56/2009, de 31-8-2009 que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei 12.685, de 28-08-2007, e nos artigos 3°, 4° e 5° do Decreto 54.179, de 30-03-2009,
Resolve:
Artigo 1° Fica revogado o § 4° do artigo 3° da Resolução SF n° 056/09, de 31-08-2009.
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para documentos fiscais emitidos a partir de 01/07/2015.