Ajustes SINIEF´s

AJUSTE SINIEF N° 019, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Prorroga a validade da NFA e da NFPR de 31/12/2014 para 31/12/2015, quando serão substituídas pela NF-e.

AJUSTE SINIEF N° 020, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Exclui a obrigatoriedade da emissão de MDF-e por substituição do motorista, dispõem sobre procedimentos a serem adotados nessa situação e relaciona outros Eventos do MDF-e.

AJUSTE SINIEF N° 021, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Acrescenta o evento “Pedido de Contribuinte” à NF-e.

AJUSTE SINIEF N° 022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Revoga o Ajuste SINIEF 04/01, que dispõe sobre a adoção do Livro de Movimentação de Produtos pelos Transportadores Revendedores Retalhistas – TRR e pelos Transportadores Revendedores Retalhistas na Navegação Interior – TRRNI.

AJUSTE SINIEF N° 023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014Estabelece a obrigatoriedade, a partir de 01/08/2015, na NF-e que acobertar a circulação de cigarros, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes e refrigerantes e água mineral, dos eventos “Confirmação da Operação”, “Operação não Realizada” e “Desconhecimento da Operação”, pelo destinatário, quando esse for estabelecimento distribuidor ou atacadista.

Atos

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 018, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014 – Ratifica os Convênios ICMS 111 e 112/14 .

Convênio ICMS 111/14 – Autoriza os Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro a concederem isenção do ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos de titularidade do contribuinte que menciona;

Convênio ICMS 112/14 – Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética – PEE.

ATO COTEPE/PMPF N° 023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis a partir de 16 de dezembro de 2014

 

Convênios

CONVÊNIO ICMS N° 114, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento de câncer, quando realizado por pessoa física.

CONVÊNIO ICMS N° 115, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão dos débitos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2013, inscritos ou não em dívida ativa, devidos por empresas integrantes do setor econômico de fabricação de artefatos de borracha, enquadrados no CNAE 2219-6/00.

CONVÊNIO ICMS N° 116, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Fica o Distrito Federal autorizado a remitir parcialmente o crédito tributário do ICMS, lançado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizado ou não, decorrente das operações internas com querosene de aviação, realizadas no período de 11 de abril de 2013 a 25 de maio de 2013.

CONVÊNIO ICMS N° 117, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Ficam os Estados do Acre, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rondônia e Roraima autorizados a conceder isenção do ICMS às saídas internas e interestaduais de pirarucu, tambaqui, pintado, jatuarana, criados em cativeiro.

CONVÊNIO ICMS N° 118, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Fica o Estado do Rondônia autorizado a conceder a isenção do ICMS, referente ao diferencial de alíquotas destinadas a integrar o ativo imobilizado ou para uso e consumo, exceto energia elétrica, das empresas relacionadas neste convênio.

CONVÊNIO ICMS N° 119, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera as datas do Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

CONVÊNIO ICMS N° 120, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Fica acrescentada a dispensada a exigência da Guia para a Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME) nas importações de mercadoria ou bem relacionados com os jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 a critério das unidades federadas

CONVÊNIO ICMS N° 121, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Fica alterado o Convênio ICMS 1/13, trazendo as novas hipóteses de redução de base de cálculo de ICMS em operações relacionadas com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte).

CONVÊNIO ICMS N° 122, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Fica o Estado de São Paulo autorizado a não exigir o crédito tributário correspondente às saídas realizadas de mercadorias promovidas pela Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD com isenção de ICMS, no período de primeiro de abril de 2012 até 10/12/2014.

CONVÊNIO ICMS N° 123, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Alterado a lista de mercadorias que autoriza os Estados a conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som – MIS do Estado do Rio de Janeiro.

CONVÊNIO ICMS N° 124, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Fica o Distrito Federal autorizado a suspender, até 31 de dezembro de 2015, a exigibilidade dos créditos tributários do ICMS provenientes da diferença entre os créditos apurados pelo regime normal de apuração e pelo tratamento tributário especial d o Programa de Estímulo à Implantação e ao Desenvolvimento do Setor Logístico do Distrito Federal – PRÓ – DF/Logístico.

CONVÊNIO ICMS N° 125, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera o Convênio ICMS 75/91, trazendo que a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios, será aplicado exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeronáutica e seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, inclusive as oficinas reparadoras ou de conserto de aeronaves e às importadoras de material aeronáutico, mencionadas em ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa no qual deverão ser indicados, obrigatoriamente, o endereço completo e os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e no cadastro de contribuinte das unidades federada.

CONVÊNIO ICMS N° 126, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – A revogação da redução de base de cálculo de 80% do ICMS, do Acre nas operações interestaduais, com bois e vacas gordos para o abate, destinadas aos Estados de Amazonas e Rondônia do Convênio 126/2013, tinha como efeitos de 1° de abril a 31 de dezembro de 2014, porém isso foi extinto, agora a revogação cabe desde 19/08/2014 sem data de termino.

CONVÊNIO ICMS N° 127, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com arroz orgânico destinado à merenda escolar da rede pública de ensino.

CONVÊNIO ICMS N° 128, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Autoriza o Estado de Rondônia a conceder remissão e anistia de créditos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

CONVÊNIO ICMS N° 129, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

CONVÊNIO ICMS N° 130, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Exclui o Estado de Rondônia das disposições do Convênio ICMS 51/89, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 3305.10.0100 e 3307.20.0100 NBM/SH.

CONVÊNIO ICMS N° 131, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS N° 132, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir da empresa Cia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, inscrita no CNPJ sob o n° 08.467.115/0001-00 e no CGC/TE sob o n° 096/3156659, o crédito tributário relativo ao Auto de Lançamento n° 021240949, lavrado em 31/10/13, com ciência em 07/11/13.

CONVÊNIO ICMS N° 133, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera procedimentos gerais sobre o Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC).

CONVÊNIO ICMS N° 134, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, acrescentado o item Piche, Pez, Betume e Asfalto como NCM 2706.00.00 e 2714, e excluindo o procedimento de asfalto diluído de petróleo promovido pela Petrobrás.

CONVÊNIO ICMS N° 135, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera os dados adicionais a ser utilizado na venda de veiculo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora.

CONVÊNIO ICMS N° 136, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Alterado os procedimentos para o credenciamento de órgão técnico relativo à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

CONVÊNIO ICMS N° 137, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – altera o Convênio 193/10, trazendo que, a unidade federada que não tenha regulamentado os procedimentos de autorização de uso e de intervenção em ECF com Módulo Fiscal Blindado, previsto no Convênio ICMS 09/09, poderá adotar os mesmos critérios previstos para os equipamentos fabricados sob a égide do Convênio ICMS 85/01

CONVÊNIO ICMS N° 138, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Alterado a composição da instalação do ECF no estabelecimento do contribuinte usuário e autoriza que, a unidade federada que não tenha regulamentado os procedimentos de autorização de uso e de intervenção em ECF com Módulo Fiscal Blindado poderá adotar os mesmos critérios previstos para os equipamentos fabricados sob a égide do Convênio ICMS 85/01

CONVÊNIO ICMS N° 139, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – As operações previstas no Convênio 52/2005 que cita sobre os serviços não-medidos de televisão por assinatura, via satélite, não se aplica aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e ao Distrito Federal

CONVÊNIO ICMS N° 140, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – As operações com o Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, para emissão de nota fiscal, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre agora também se aplica ao Estado do Amazonas.

CONVÊNIO ICMS N° 141, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética – PEE.

CONVÊNIO ICMS N° 142 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 – O Convênio ICMS n° 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, o Estado fixará prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 31 de março de 2015.

CONVÊNIO ICMS N° 143 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações disposto no Convênio 56/2012.

CONVÊNIO ICMS N° 144 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera o Convênio ICMS 85/12, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS, para usufruir os benefícios do programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 30 de junho de 2015.

 

Protocolos

PROTOCOLO ICMS N° 067, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Inclui o Estado do Rio de Janeiro no Protocolo ICMS n° 103/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com bebidas quentes.

PROTOCOLO ICMS N° 068, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Institui o Canal Vermelho Nacional – CVN no âmbito das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas.

PROTOCOLO ICMS N° 069, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera o Protocolo ICMS n° 27/2010, que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com material de limpeza para incluir o Estado do Espírito Santo e excluir de seu Anexo Único os percentuais de MVA, estabelecendo como regra a adoção do percentual previsto na legislação do estado de destino.

PROTOCOLO ICMS N° 070, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera o Protocolo ICMS n° 43/2014, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual, em relação ao contribuinte que especifica.

PROTOCOLO ICMS N° 071, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera o Protocolo ICMS 97/2010, que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, para alterar elemento da fórmula de ajuste da Margem de Valor Agregado (MVA).

PROTOCOLO ICMS N° 072, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Exclui o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 54/2012, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovidas entre os Estados signatários.

PROTOCOLO ICMS N° 073, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera o Protocolo ICMS 97/2010, que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, para majorar os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) previstos.

PROTOCOLO ICMS N° 074, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais entre Sergipe e Bahia com produtos cerâmicos em cuja fabricação seja utilizada argila ou barro cozido.

PROTOCOLO ICMS N° 075, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Exclui os Estados do Acre, do Amapá e da Paraíba do Protocolo ICMS 21/2011.

PROTOCOLO ICMS N° 076, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais entre São Paulo e Rio de Janeiro com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

PROTOCOLO ICMS N° 077, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais entre Rio de Janeiro e São Paulo com ferramentas.

PROTOCOLO ICMS N° 078, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Prorroga para 31 de dezembro de 2015 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 101/2013, que dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual, atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e o de intercâmbio de informações entre os Estados do Acre e de Rondônia.

PROTOCOLO ICMS N° 079, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera a identificação de alguns itens constantes no Anexo Único do Protocolo ICMS 95/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais entre São Paulo e Rio Grande do Sul com produtos alimentícios.

PROTOCOLO ICMS N° 080, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera a identificação de alguns itens constantes no Anexo Único do Protocolo ICMS 89/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais entre São Paulo e Rio Grande do Sul com ferramentas.

PROTOCOLO ICMS N° 081, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera o Protocolo ICMS 188/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, quanto à inclusão do Mato Grosso e a alteração de alguns itens.

PROTOCOLO ICMS N° 082, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera a identificação de alguns itens constantes no Anexo Único do Protocolo ICMS 169/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais entre São Paulo e Rio Grande do Sul com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

PROTOCOLO ICMS N° 083, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera o Protocolo ICMS 189/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, quanto à inclusão do Paraná e a alteração de alguns itens.

PROTOCOLO ICMS N° 084, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera o item que especifica no Anexo Único do Protocolo ICMS 94/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais entre São Paulo e Rio Grande do Sul com artigos de papelaria.

PROTOCOLO ICMS N° 085, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Acrescenta os itens que especifica no Anexo Único do Protocolo ICMS 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais entre São Paulo e Rio Grande do Sul com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

PROTOCOLO ICMS N° 086, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera o Protocolo ICMS 191/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, quanto à adesão dos Estados do Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e a inclusão do item que especifica.

PROTOCOLO ICMS N° 087, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera o Protocolo ICMS 193/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas, quanto à adesão dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul e a inclusão do item que especifica.

PROTOCOLO ICMS N° 088, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera o Protocolo ICMS 195/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com operações com máquinas e equipamentos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, quanto à adesão dos Estados do Amapá, Paraná e Rio Grande do Sul e a inclusão dos itens que especifica.

PROTOCOLO ICMS N° 089, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Exclui o item que especifica do Anexo Único do Protocolo ICMS 198/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

PROTOCOLO ICMS N° 090, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera e inclui os itens que especifica no Anexo Único do Protocolo ICMS 93/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com material de limpeza entre São Paulo e Rio Grande do Sul.

PROTOCOLO ICMS N° 091, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera e inclui os itens que especifica no Anexo Único do Protocolo ICMS 197/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com material de limpeza.

PROTOCOLO ICMS N° 092, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera e inclui os itens que especifica no Anexo Único do Protocolo ICMS 88/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre São Paulo e Rio Grande do Sul.

PROTOCOLO ICMS N° 093, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Altera e inclui os itens que especifica no Anexo Único do Protocolo ICMS 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, e dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Sul ao mesmo.

PROTOCOLO ICMS N° 094, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Inclui os itens que especifica no Anexo Único do Protocolo ICMS 86/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com artefatos de uso doméstico entre São Paulo e Rio Grande do Sul.

PROTOCOLO ICMS N° 095, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Revoga o Protocolo ICMS 106/2009, que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com material de limpeza entre Bahia e São Paulo.

PROTOCOLO ICMS N° 096, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Exclui o Estado da Bahia do Protocolo ICMS 27/2010, que trata da substituição tributária nas operações com material de limpeza.

PROTOCOLO ICMS N° 097, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.

PROTOCOLO ICMS N° 098, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Inclui o item que especifica no Anexo Único do Protocolo ICMS 85/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

PROTOCOLO ICMS N° 099, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete e com preparação para a fabricação de sorvete em máquinas.

PROTOCOLO ICMS N° 100, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Inclui o item que especifica no Anexo Único do Protocolo ICMS 196/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

PROTOCOLO ICMS N° 101, DE 05 DEZEMBRO DE 2014 – Dispõe sobre a dispensa do SINTEGRA para contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

PROTOCOLO ICMS N° 102, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Inclui o Estado de Santa Catarina no Protocolo ICMS 19/1996, que institui regime especial para estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassi de caminhão, com trânsito pela indústria de carrocerias.

PROTOCOLO ICMS N° 104, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – O protocolo 84/2011 que traz a substituição tributária em materiais elétricos, não terá mais validade em operações interestaduais entre os Estados do Rio de Janeiro e do Paraná.

PROTOCOLO ICMS N° 105, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Nas operações destinadas aos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.

PROTOCOLO ICMS N° 106, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – O pedido de análise funcional do ECF deverá ser feito, pelo fabricante ou importador, ao Coordenador Geral.

PROTOCOLO ICMS N° 107, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Fica o Estado de Mato Groso do Sul incluído nas disposições do Protocolo ICMS 29/11 que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.

PROTOCOLO ICMS N° 108, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Fica o Estado da Bahia excluído das disposições previstas no Protocolo ICM 15/85, que trata da substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e “slide”.

PROTOCOLO ICMS N° 109, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Fica o Estado da Bahia excluído das disposições previstas no Protocolo ICM 18/85, que trata da substituição tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas.

PROTOCOLO ICMS N° 110, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 – Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado do Paraná, com suspensão do ICMS da Cervejaria Petrópolis.