DOU 27.02.2018
Nas alterações da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12), dadas pelo art. 2º da Portaria MTb n.º 98, de 08 de fevereiro de 2018, publicada no DOU, de 09 de fevereiro de 2018, Seção 1, pág. 67, onde se lê: “12.123 As máquinas e equipamentos fabricados a partir da vigência desta Norma (24/12/2010) devem possuir …” leia-se “12.123 As máquinas e equipamentos fabricados a partir da vigência desta Norma (24/12/2011) devem possuir …”; e onde se lê: “12.123.1 As máquinas e equipamentos fabricados antes da vigência desta Norma (24/12/2010) devem possuir …” leia-se “12.123.1 As máquinas e equipamentos fabricados antes da vigência desta Norma (24/12/2011) devem possuir …”