A Receita Federal anunciou, recentemente, a criação do ReVar, uma calculadora que promete facilitar a vida dos investidores na hora de preencher o Imposto de Renda. A novidade, elaborada em parceria com a Bolsa de Valores – B3, permitirá automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, consequentemente, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações.
O que é ReVar?
ReVar é a sigla do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável. Ele foi instituído pela Receita Federal através da Instrução Normativa RFB nº 2.164. A norma também estabelece as diretrizes para o envio de informações à Receita Federal relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais.
Em outras palavras, agora, com a autorização do investidor a Bolsa de Valores será obrigada a enviar as suas informações relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais para Receita Federal. São estes dados que vão auxiliar a Receita Federal para cruzar as informações e, também, para criar esta calculadora.
Como declarar no Imposto de Renda se você recebeu empréstimos bancários?
A criação do ReVar impacta quantas pessoas?
De acordo com a Receita, a nova calculadora vai impactar os mais de 5,3 milhões de CPFs distintos que estão registrados na B3. E esse número pode crescer, já que mais de 17,7 milhões de brasileiros possuem contas de poupança com saldos superiores a R$ 10 mil.
Como acessar o ReVar?
O ReVar estará disponível no portal e-CAC para os contribuintes que autorizarem a bolsa de valores a compartilhar informações pertinentes com a Receita Federal.
Qual é o cronograma de implantação da nova calculadora?
A nova calculadora será implementada seguindo o seguinte cronograma:
de janeiro a março de 2024 – para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras;
a partir de abril de 2024 – para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro;
a partir de janeiro de 2025 – para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura.
As informações de renda variável vão aparecer na declaração pré-preenchida?
Sim, o ReVar possibilitará o pré-preenchimento automático da Declaração Anual do Imposto de Renda. E, também, oferecerá a emissão em tempo real do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Fonte: IOB
https://noticias.iob.com.br/revar/