A Assembleia Legislativa de São Paulo, na noite de 21/12, aprovou o PL 610/2015, do deputado Milton Vieira (PRB), que altera dispositivo na Lei 13.296/2008, que trata da cobrança do IPVA em atraso. Todos os proprietários de veículo têm de pagar no início do ano o IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores), o que corresponde a 4% do valor de tabela Fipe de cada veículo.Porém, se neste período o cidadão tiver que postergar o pagamento do IPVA, ele acabará por entrar numa verdadeira “bola de neve”. E isto é corriqueiro, pois as pessoas costumam enfrentar dificuldades financeiras nessa época do ano, pois alguns ficam desempregados, outros se apertam por conta dos gastos de dezembro, e tantos outros impostos para pagar. A lei questionada foi aprovada em 2008 pelos deputados estaduais da época, e impõe multa e juros abusivos nunca praticados em qualquer sistema financeiro. E para completar, o cidadão ainda verá chegar às suas correspondências o IPVA do ano seguinte para pagar! “Diga-se de passagem, o IPVA de São Paulo é mais caro do que a maioria dos estados. Aqui, a porcentagem é de 4% sobre o valor dos veículos, sendo que nos demais, a alíquota é de 2%,” justificou o deputado Milton Vieira. Sendo assim, o projeto aprovado visa revogar a incidência dessa cobrança abusiva que aflige em muito a todos os proprietários de veículos automotores no Estado de São Paulo.