Foi publicado, no Diário Oficial da União de 6/12, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) 5, de 2018, atualizando o entendimento da Receita Federal sobre a aplicação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) que diz respeito à declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes e domiciliados no País.
A nova versão do Perguntas e Respostas sobre a Dercat mantém as disposições já existentes no “Dercat – Perguntas e Respostas 1.3” e insere, no novo “Dercat – Perguntas e Respostas 1.4”, as notas 5 e 6 na Pergunta de nº 39, e as notas 1, 2 e 3 na Pergunta de nº 40. Também insere o Parecer PGFN/CAT/Nº 12/2018, de 2018, como fonte de orientação para o contribuinte.
Todas as alterações refletem fielmente as manifestações já externadas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Disciplinam valores que devem constar da Dercat e como a Receita Federal atuará para manter a retidão e integridade do RERCT.
Com as novas disposições, o “Dercat – Perguntas e Respostas 1.3”, passará a ser chamado de “Dercat – Perguntas e Respostas 1.4”. Clique aqui para conhecer esse material.

Fonte: RFB