A confissão e o recolhimento de débitos de contribuição previdenciária relativos a fatos geradores ocorridos a partir de outubro de 2021, para contribuintes da sua natureza jurídica, devem ser realizados por meio da Declaração DCTFWeb com DARF numerado emitido de forma automática.
Porém a Receita Federal está identificando recolhimentos, relativos a esse período, realizados em GPS. Uma vez transmitida a DCTFWeb com débitos em aberto, os recolhimentos relacionados – GPS das competências 10/2021 ou posterior, com os códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950 – serão convertidos automaticamente.
❌ Mas fique atento: não serão realizadas de forma automática conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra ou as recolhidas no CEI/CNO – códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704. Para esses casos, entre com o pedido de conversão no atendimento do ChatRFB.
Fonte: RFB
Tributanet Consultoria