Até dia 30/11/2021, 25 mil contribuintes terão a oportunidade de se autorregularizarem, evitando as penalidades de uma fiscalização
A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, primeira etapa do processo de combate à falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de Pessoas Jurídicas.
A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal enviou cartas às empresas de todo o Brasil, alertando sobre inconsistências nos valores declarados de IRRF com o que foi efetivamente recolhido. As empresas informaram retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) sem que tenham recolhido o imposto retido à RFB.
Nesta etapa, 25.301 contribuintes serão alertados quanto à possibilidade de se autorregularizar, encaminhando retificação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) efetuando o recolhimento das diferenças de valores de IRRF, com os devidos acréscimos legais.
Dessa forma, poderão ser evitados os procedimentos de fiscalização que acarretam em multa de ofício de no mínimo 75%, além do acréscimo de juros de mora, e eventual Representação ao Ministério Público Federal, se confirmada a apropriação indébita.
As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da mensagem que foi enviada pela RFB, para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará comunicado para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).
Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 821 milhões.
UF Contribuintes Valor Divergente
AC 52 R$ 1.038.333,01
AL 41 R$ 2.609.190,68
AM 309 R$ 13.010.049,16
AP 44 R$ 1.178.168,17
BA 960 R$ 37.352.468,03
CE 484 R$ 19.747.915,87
DF 628 R$ 23.122.478,49
ES 501 R$ 11.731.048,42
GO 746 R$ 16.406.518,91
MA 263 R$ 10.586.367,14
MG 1962 R$ 54.585.816,39
MS 301 R$ 6.655.105,78
MT 505 R$ 9.970.672,72
PA 508 R$ 16.886.993,34
PB 194 R$ 4.863.103,99
PE 577 R$ 16.233.292,63
PI 136 R$ 2.932.004,91
PR 1262 R$ 24.722.249,69
RJ 2894 R$ 128.538.260,18
RN 198 R$ 6.455.707,21
RO 119 R$ 2.521.871,68
RR 28 R$ 349.251,15
RS 1316 R$ 29.390.943,93
SC 1124 R$ 21.790.505,29
SE 146 R$ 4.328.312,94
SP 9805 R$ 352.274.152,30
TO 98 R$ 1.743.815,62
TOTAL 25301 R$ 821.024.597,63
A Receita Federal criou um vídeo com informações sobre a operação, acessível em http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/outubro/operacao-fonte-nao-pagadora-acao-visa-a-autorregularizacao-dos-contribuintes-que-declararam-retencao-de-imposto-de-renda-de-seus-empregados-sem-o-devido-recolhimento.
Fonte: ME/SRFB