DECRETO N° 20.315, DE 18 DE MARÇO DE 2021, concede isenção do ICMS nas operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas, e respectivas prestações de serviços de transporte, para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus, tem vigência na da de sua publicação.
O art. 264 do Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 264. ………………………………..
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LXVIII – operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), classificados pela NCM como 3002.20.19 e 3002.20.29, e as respectivas prestações de serviços de transporte (Conv. ICMS 15/21).” (NR)