DECRETO N° 48.083, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020, introduz alterações no RICMS/MG, acresce o item 229, à Parte 1 do Anexo I, com efeitos na data de sua publicação.

 

229

Saída, em operação interna ou interestadual, de produtos eletrônicos e seus componentes, no âmbito do sistema de logística reversa, relativamente ao retorno dos produtos após o seu uso pelo consumidor, enquadrados como rejeito destinado à disposição final ambientalmente adequada, nos termos da Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Indeterminada

229.1

A isenção prevista neste item também se aplica à prestação interna de serviço de transporte relacionada à operação.