DECRETO N° 7.453, DE 26 DE ABRIL DE 2021, altera as posições 10.1, 10.2 e 13.5 da tabela de que trata o item 22 do Anexo VI passam a vigorar com a seguinte redação:

 

10.1 8424.41.00 Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola, manuais (Convênios ICMS 52/1991, 112/2008, 89/2009 e 146/2020)
10.2 8424.49.00 Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola (Convênios ICMS 52/1991, 112/2008, 89/2009 e 146/2020)
13.5 8432.41.00
8432.42.00
Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes) (Convênios ICMS 52/1991, 112/2008, 89/2009 e 146/2020)

 

O Decreto entra em vigor na data da sua publicação