DECRETO N° 55.786, DE 09 DE MARÇO DE 2021, altera o prazo de recolhimento do ICMS de operações e prestações efetuadas nos meses de fevereiro e março de 2021, sendo em relação aos fatos geradores ocorridos no período de:

1° a 28 de fevereiro de 2021, caso em que o imposto será pago até o dia 25 de março de 2021;

1° a 31 de março de 2021, caso em que o imposto será pago até o dia 25 de abril de 2021.

 

E vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2021.