Depois de emitir a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no país há dez anos e processar mais de 6,7 bilhões de documentos fiscais desde então, a Secretaria da Fazenda trabalha para manter o Rio Grande do Sul como referência nacional em termos de inovação. Fortes investimentos em tecnologia estão na base de uma evolução que já avança na vida cotidiana do consumidor final, com o emprego gradativo da NFC-e, e projetam um novo patamar nas relações do Fisco gaúcho com as empresas. “Os próximos passos serão de um pioneirismo maior ainda. A ideia é simplificar a vida do contribuinte e garantir maior eficiência na administração dos tributos”, vislumbra o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Guilherme Comiran.
A emissão da primeira NF-e em setembro de 2006, de fato, abriu um leque de possibilidades de atuação da Receita Estadual que tende a se expandir por muito tempo. Da validação de pouco mais de 86 mil documentos fiscais no primeiro ano e na venda apenas entre empresas daqui, hoje a Receita Estadual está perto de chegar a 1,3 bilhão de NF-e de empresas gaúchas e mais 3,08 bilhões de notas eletrônicas de outras partes do país.
SEFAZ Virtual atende a outros 20 estados:
Por conta deste pioneirismo, associado à qualificação das pessoas envolvidas no projeto e do aparato técnico da Procergs (Companhia de Processamento de Dados do Estado), outros estados viraram uma espécie de ‘cliente’ do RS. Através de um convênio de cooperação técnica ajustado no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão que reúne as secretarias de Fazenda de todo o país, surgiu a Sefaz Virtual.
Com isso, a partir de uma estrutura de tecnologia instalada no segundo andar do prédio da Fazenda e outra de igual capacidade operando simultaneamente na central de operações da Procergs, a Sefaz Virtual processa atualmente 5,3 milhões de documentos eletrônicos por dia.
Além de emitir NF-e para outros 13 estados, a estrutura gaúcha agregou novos serviços nesta última década. Primeiro veio ainda em 2010 a CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), documento eletrônico que registra, para fins fiscais, a prestação de serviço de transporte de cargas. São mais de 540 milhões de CT-e registrados até agora, serviço que a Sefaz Virtual preta para mais 18 ‘clientes’.
Mais recentemente, iniciou-se o processamento do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), um avanço que veio para facilitar a rotina de empresas de logística. É o caso, por exemplo, de lojas de eletrodomésticos com frota própria ou transportadores que realizam uma série de entregas diretamente na casa dos consumidores. Desde 2012, já são mais de 54 milhões de MDF-e, com pico maior ocorrendo neste ano: entre janeiro a setembro, foram mais de 24 milhões deste tipo de documento eletrônico.
A novidade mais recente é a emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), o que representa o maior volume de processamento na Sefaz Virtual. Já são quase 1,8 bilhão de documentos, dos quais 1,3 bilhão apenas nos dez primeiros meses deste ano. Do acumulado em NFC-e, as empresas do RS emitiram cerca de 480 milhões e outros 15 estados respondem por 1,28 bilhão.
Entre os maiores ‘clientes’ da Sefaz Virtual está o Rio de Janeiro, que apenas neste ano validou mais de 670 milhões de documentos fiscais. Outros estados com menor potencial de consumo igualmente se utilizam da plataforma gaúcha. É caso da Paraíba, com quase 160 milhões de documentos autorizados em 2016 até agora, uma operação que acontece em frações de segundo (tempo médio agora está em 0,08 segundo). Para manter esta estrutura e prestar o serviço para 20 outras unidades da federação, a Fazenda gaúcha recebe R$ 10 milhões por ano como forma de ressarcimento. O dinheiro é todo investido na manutenção e melhoria do próprio sistema.
Próximos Passos:
Na coordenação de uma equipe reduzida para tocar a Sefaz Virtual, Comiran já vislumbra as próximas etapas em termos de introdução dos documentos eletrônicos nas relações entre empresas-clientes e contribuintes-Fisco. A primeira delas será na emissão do bilhete de passagem de ônibus intermunicipal para o final de 2017, permitindo ao usuário comprar o bilhete on line já com a viagem de retorno e sem a necessidade de retirar o documento nos guichês.
Bem mais ousada e importante na gestão tributária está a ideia de emitir a conta de energia elétrica e telecomunicações nos moldes da NFC-e. “Este projeto ainda está em estudos, mas representará um avanço significativo. O setor envolve milhões de clientes e representa mais de 20% da nossa arrecadação”, destaca o subsecretário adjunto da Receita Estadual.
Já o projeto denominado de Apuração Assistida promete colocar a Sefaz Virtual em um patamar de dimensões internacionais. A proposta consiste em simplificar a relação do contribuinte (empresa) com a Receita Estadual, desobrigando-o das chamadas obrigações acessórias. O contribuinte ficaria responsável apenas pela emissão da Nota Fiscal, ao passo que as etapas seguintes (escrita fiscal e emissão da GIA) seriam validadas pela própria Receita, algo próximo do que já acontece com a declaração do imposto de renda. “Haveria maior segurança para o contribuinte e uma melhor gestão do que o Estado tem a receber na forma de tributos. Quase uma inversão da rotina que hoje se utiliza, colocando a atuação do Fisco mais próxima do fato e reduzindo o custo da do cumprimento das obrigações tributárias para a s empresas”, anima-se Comiran.
Uma pequena lista de remédios que somaria o valor de R$ 313,06, com R$ 21,64 de ICMS que deveria ser recolhido como Substituição Tributária nesta operação de remessa de mercadorias do atacado para uma farmácia. Ao emitir a primeira NF-e em 14 de setembro de 2006, a Dimed SA – Distribuidora de Medicamentos inaugurava uma nova etapa em termos de administração tributária e com benefícios para todos os atores: empresa, consumidor e Estado.
A NF-e é um modelo de documento fiscal de existência apenas digital com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. Assim, todos os processos relativos à nota de papel foram extintos das empresas. A redução de custos é um dos seus maiores benefícios. Em processo simplificado, todas as informações da nota são armazenadas no computador ou até mesmo em nuvem, o que reduz ainda mais a probabilidade da perda de dados.
A simples substituição do antigo bloco de notas impresso em papel, com suas vias de diferentes cores para cada venda realizada, trouxe melhorias nos processos internos das empresas, que antes precisavam de enormes salas para arquivar os documentos por até cinco anos.
Para a Receita Estadual os avanços são igualmente importantes. As próprias auditorias fiscais, que antes eram por amostragem, passaram a ser executadas na totalidade das operações. Para o subsecretário-adjunto, a NF-e proporcionou à Receita Estadual controle mais efetivo sobre a atuação das empresas, melhor análise de risco de sonegação, conhecimento da realidade de cada setor econômico e viabilizou a troca de informações entre os estados. “A percepção de risco ao sonegador se multiplicou. Hoje, atuamos muito mais de maneira preventiva”, resumiu ele.
Estes avanços já estão igualmente à disposição do consumidor final, a partir do uso gradativo da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, que agrega a tecnologia do QR-Code: um código em duas dimensões, com alto poder de armazenagem de dados, que possibilita a consulta instantânea do documento fiscal por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet.
Com isso, o cidadão não precisa mais guardar suas notas de suas compras nas gavetas ou perder a garantia de assistência técnica ou troca do produto pela falta da nota em papel. A obrigatoriedade da NFC-e iniciou em setembro de 2014 para o setor atacadista. Em julho do ano passado, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões. Desde 1º de janeiro, a exigência da emissão da NFC-e passou a valer para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir desta data. A partir de julho deste ano, a obrigatoriedade incluiu contribuintes que tenham mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual.
Com mais esta facilidade, o contribuinte terá confirmada a autenticidade do documento fiscal e o seu lançamento no banco de dados da Receita Estadual, podendo inclusive verificar na hora a colocação do CPF na NFC-e, quando solicitada pelo consumidor.
Fonte: SEFAZ do Estado do Rio Grande do Sul.