Medida permite ao cadastrado solicitar e receber os benefícios previdenciários e assistenciais em nome do titular
Como regra, o pagamento dos benefícios assistenciais e previdenciários pagos pelo INSS é efetuado diretamente ao titular ou, no seu impedimento previsto em lei, ao procurador ou representante legal especificamente designado, com exceção dos casos em que os benefícios são vinculados a empresas acordantes.
Quem pode representar o titular?
As dúvidas são comuns quando o assunto é representação. Existem várias formas designadas em lei. Conheça cada uma delas e as situações em que se encaixam:
Administrador provisório
São os herdeiros necessários, descendentes (filho, neto, bisneto) e ascendentes (pais, avós), o cônjuge, o companheiro ou companheira, ou representante de entidades de atendimento que trata o artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que representa o beneficiário enquanto não for finalizado o processo judicial de tutela ou curatela.
Tanto para a inclusão ou renovação do administrador provisório, é necessário firmar um Termo de Compromisso junto ao INSS, válido por 6 meses, que deverá ser renovado por igual período até que fique pronto o documento oficial de tutela ou curatela.
Após o transcurso desse prazo, deverá ser comprovado o andamento regular do processo judicial de representação legal. Caso não haja essa comprovação, o benefício será suspenso até que a situação seja regularizada.
Tutor nato
É aquele que mantém vínculo de parentesco direto (pai/mãe) com o titular menor de idade, não necessitando de documento judicial. O titular do benefício, após 16 anos de idade, poderá receber o pagamento independentemente da presença dos pais ou tutor, conforme o parágrafo único do artigo 603 da Instrução Normativa PRES/INSS n 128/2022.
Tutor
A tutela judicial é a instituição estabelecida por lei para a proteção dos menores, cujos pais faleceram, foram considerados ausentes ou perderam o poder familiar. O tutor pode representar o menor para requerer seus direitos e receber benefício previdenciário ou assistencial, enquanto perdurar a condição de menor.
Devemos ressaltar que a concessão da tutela judicial não é de competência da Previdência Social ou do INSS. O interessado deve procurar a Justiça para adotar os procedimentos necessários para a obtenção da tutela. O documento a ser apresentado é a Certidão Judicial de Tutela.
Curador
Curatela é o encargo que a lei confere a uma pessoa de acordo com limites legalmente fundamentados para que cuide dos interesses de alguém que não possa administrá-los.
Nos casos em que o beneficiário não consegue mais responder por si, a família precisa solicitar a curatela para que seja nomeado judicialmente um representante legal. Isso significa que as pessoas civilmente incapazes, com doenças mentais que impeçam a tomada de decisões e necessitam de representante legal não podem simplesmente nomear um procurador.
Curatelado é o indivíduo que, segundo o código civil, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir a sua vontade. Também são considerados incapazes os ébrios habituais, os dependentes químicos e os pródigos. Para cadastramento do representante legal como curador, deve ser apresentada a sentença judicial declarando a interdição, certidão ou Termo de Curatela.
Guardião (detentor de guarda)
Guarda é o encargo legalmente conferido a uma pessoa que se obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente. Excepcionalmente, poderá ser deferida a guarda pela autoridade judiciária competente. O documento a ser apresentado para o cadastramento do guardião é o Termo de Guarda, que fica vigente até o beneficiário completar 18 anos.
Além da documentação específica para cada caso, é necessária a apresentação de um documento de identificação oficial com foto do representante legal, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, passaporte e CPF.
Importante!
Para cadastrar ou atualizar o representante legal, as solicitações podem ser feitas pelo telefone 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Outra opção é acessar o Meu INSS, através do site gov.br/meuinss ou do aplicativo para celulares e selecionar o serviço “Cadastrar ou Renovar Representante Legal”.
Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/saiba-como-cadastrar-um-representante-legal-junto-ao-inss
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