Valores de um ou mais vínculos que ultrapassam limite do teto não são considerados para cálculo de aposentadoria

Os trabalhadores que possuem mais de uma atividade e fazem contribuições previdenciárias em cada um dos vínculos – as chamadas contribuições concomitantes – precisam ficar atentos aos valores descontados. A soma do percentual a ser recolhida mensalmente pelos segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) não deverá ultrapassar o parâmetro limitado ao teto previdenciário, que hoje está em R$ 7.786,02. Isso porque, o que extrapolar desse patamar não será considerado para futuro cálculo de aposentadoria ou de beneficio por incapacidade. A contribuição máxima equivale hoje em dia a R$ 908,86 (faixa de 14%).

Mas quem trabalha em dois ou mais locais com carteira assinada, ou faz o recolhimento como contribuinte individual, e recebe menos do que o teto terá os valores considerados para o calculo dos benefícios. Por exemplo, um segurado que em um emprego ganha R$ 4 mil por mês e noutro recebe R$ 2 mil, fica abaixo do teto. Sendo assim, ele deve descontar com base no salário de R$ 6 mil. Desta forma, os valores das remunerações concomitantes do exemplo citado serão considerados para o cálculo da aposentadoria e de benefícios desse segurado.

Em um outro exemplo, que por ventura ganhe acima do teto de R$ 7.786,02 em um emprego e em outra atividade recebe R$ 3 mil, terá o desconto de R$ 908,86 da primeira atividade e mais R$ 258,82 referentes à segunda ocupação formal. Mas se ele informar ao outro empregador que contribui no teto, não será descontado.

No entanto, essa outra contribuição não será considerada no cálculo futuro de aposentadoria e outros benefícios, pois o valor dos salários de contribuição são limitados ao teto previdenciário.

O que fazer para evitar o desconto desnecessário?

O coordenador de Gestão de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro, Flávio Souza, orienta que quem tem dois empregos formais precisa informar aos empregadores a respeito dessa condição. Ele explica que isso deve ser feito para evitar que a soma que ultrapassar o teto, se for o caso, deixe de ser descontada.

“Isso (informar ao empregador) vale para qualquer tipo de vínculo, seja contribuinte individual ou com carteira assinada”, afirma Flávio Souza.

O coordenador da Coben lembra que a contribuição concomitante ocorre quando uma pessoa tem mais de um emprego ao mesmo tempo ou que exerce simultaneamente uma atividade como empregado e outra como autônomo ou empresário. Flávio Souza ressalta que as contribuições serão atualizadas quando do pedido de aposentadoria, benefícios em geral, entre eles o auxílio por incapacidade temporária, desde julho de 1994 e usados os critérios de concessão para cada benefício, caso o segurado venha a dar entrada no pedido de concessão.

E se por um acaso um trabalhador tenha feito contribuições concomitantes que passaram do teto previdenciário? Como devem proceder?

O coordenador explica que é possível pedir devolução dos últimos cinco anos que foram descontados a mais. No caso deve ser feito um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) via site da Receita Federal.

Tabela de desconto INSS 2024:

Salário de Contribuição (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir

até R$ 1.412,00

7,5%

de R$ 1,412,01 até R$ 2.666,68

9%

R$ 21,18

de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03

12%

R$ 101,18

de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02

14%

R$ 181,18

Fonte: Portal INSS
https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/saiba-com-funciona-a-contribuicao-concomitante

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