A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Em decorrência do disposto no caput do DECRETO Nº 9.661/2019, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

DECRETO Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019

Tributanet Consultoria – Trabalhista