No dia 31/12/2021, foi publicada a MP 1.091 determinando o novo salário-mínimo para 2022.
Dessa forma, ninguém poderá, em todo território nacional, receber salário inferior a:
? R$ 1.212,00 por mês;
? R$ 40,40 por dia; e
? R$ 5,51 por hora.
? Lembrando que, quem trabalha em carga horária inferior a 44 horas semanais, poderá receber valor inferior a R$ 1.212,00 no mês, desde que respeite o valor mínimo por hora, pois receberá o valor proporcional à jornada de trabalho.
Fonte DOU
Tributanet Conultoria