A modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser suspensa em março.
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o Conselho Curador do FGTS não deve mais permitir que sejam feitos novos pedidos.
A informação foi dada durante entrevista à GloboNews nesta terça-feira (24). A reunião do Conselho Curador que deverá analisar o tema está marcada para o dia 21 de março.
“Devemos acabar com esse formato de saque-aniversário. Os contratos que existem, não vamos criar distorção”, declarou o ministro do Trabalho. Dessa forma, segundo ele, os contratos em vigor não serão interrompidos.
Entre os motivos para a suspensão do saque-aniversário está a reclamação dos próprios trabalhadores que aderem ao benefício e depois têm os valores do FGTS retidos por dois anos em caso de demissão do emprego.
Além disso, o FGTS também serve para conceder empréstimos a projetos de infraestrutura, como para a construção da casa própria. De acordo com o ministro, o saque aniversário enfraquece o fundo, pois sobram menos recursos para investimentos.
Saque-aniversário FGTS
Instituído pela Lei 13.932/19, o saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão.
No saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Já no saque-aniversário, o trabalhador pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Fonte: Portal Contábeis