Mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
A Secretaria de Estado da Fazenda alerta os contribuintes que, a partir de 1º de janeiro de 2017, os emissores gratuitos da NF-e (versão 3.10) e do CT-e (versão 2.0) serão descontinuados e novas versões não serão desenvolvidas.
A Fazenda explica que não será mais possível fazer download do aplicativo, mas os usuários que tiverem o sistema instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o funcionamento. A recomendação é de que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou mesmo o desenvolvimento de sistemas próprios para atender as necessidades.
É importante destacar ainda que o emissor do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e o da Manifestação do Destinatário (MD-E) serão mantidos e atualizados pela Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo.
Fonte: SEFAZ do Estado de Santa Catarina.