O Diretor de Administração Tributária de Santa Catarina, por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT n° 11/2019, publicado no site da SEFAZ/SC, trouxe esclarecimentos, em relação à aplicação da redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas com produtos da cesta básica.
Fora esclarecido que, a partir de 01.08.2019, somente será aplicada a redução da base de cálculo para os produtos da cesta básica indicados no artigo 2° do Anexo II da Lei n° 10.297/96, sendo mantido, contudo, até 31.07.2019, a redução para as demais mercadorias indicadas no artigo 11 do Anexo 2 do RICMS/SC.
Ressalte-se que, por força da Lei Estadual n° 17.737/2019, o percentual de redução na base de cálculo, nas operações com arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos, passa a ser de 41,667% desde 19.06.2019, e não mais de 58,823%.