A Portaria SRE N° 222, de 30 e junho de 2023, dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e sobre a escrituração de livros fiscais por sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED).
Ficam disciplinados os procedimentos da autorização para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por processamento eletrônico de dados (artigos 1º e 2º), a obrigatoriedade e geração do arquivo eletrônico (artigos 3º ao 9º), as disposições quanto a documentação e escrituração fiscal (artigos 10 ao 28).
Além disso, regulamenta as disposições específicas quanto aos prestadores de serviços de comunicação (artigos 29 a 34), e o arquivo eletrônico do estorno de débito do imposto relativo a tal serviço (artigo 35).