Decreto 57061/23 – Tributação Monofásica: orientações para escrituração do crédito
Orientações para escrituração do crédito
Como fazer o crédito do ICMS que foi anteriormente cobrado e destacado pelo regime de tributação monofásica (Dec. 57061/23)?
1) Emitir nota com CFOP 1653 e CST 00, informando o valor do crédito no campo “Valor do ICMS”, e informando, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, a expressão “Crédito fiscal adjudicado nos termos do Livro I, art. 31, I, “a”, nota 05 do RICMS”;
2) Registrar na EFD o valor do crédito fiscal a ser adjudicado, via escrituração da nota em C190, 7.
3) Relacionar os documentos fiscais de aquisição, bem como das operações ou prestações subsequentes que ensejaram o crédito do imposto dos insumos, discriminando os elementos necessários para apuração do crédito fiscal a ser adjudicado, em demonstrativo a ser mantido, pelo prazo de 5 anos, para apresentação à Receita Estadual quando exigido, e referenciar na escrituração em registro C113 os documentos fiscais que dão direito ao crédito.
IMPORTANTE: conforme art. 31, I, “a”, nota 06 do Livro I do RICMS, o crédito fiscal somente será admitido até o valor correspondente ao resultado da multiplicação da alíquota definida no regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62, pela quantidade de litros utilizados como insumo em operações e prestações posteriores tributadas, cujo imposto seja devido a este Estado, ou destinadas ao exterior.
Fonte: Sped Brasil