Saiu hoje (15/04/2020) no Ato Declaratório CODAC 14/2020 que trata dos procedimentos a serem observados para preenchimento da GFIP
ATESTADO 15 dias:
Conforme já havia orientado, a Lei 13982 trouxe a possibilidade do empregador COMPENSAR o valor pago ao empregado dos primeiros 15 dias – Lembrando que só serve para empregados que estão COMPROVADAMENTE com Coronavírus.
Como fazer na GFIP/SEFIP:
Deverá informar o valor no campo SALÁRIO FAMÍLIA para fazer o abatimento na hora de gerar a GPS.
* NÃO LANÇAR NO CAMPO “COMPENSAÇÃO”
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REDUÇÃO TERCEIROS/OUTRAS ENTIDADES
Conforme já havia orientado, nos meses de 04/2020, 05/2020 e 06/2020 as outras entidades sofreram redução de aliquota (SESCOOP, SESC, SESI, SEST, SENAC, SENAI, SENAT, SENAR) .
Por exemplo: Quem recolhia com 5,8% vai recolher durante esses 3 meses com 4,55%.
Como fazer na GFIP/SEFIP:
Nesse caso, deverá desprezar a GPS gerada e calcular a GPS manualmente, levando em consideração essas reduções
Obs: Para quem trabalha com sistema de Folha de Pagamento – pode gerar a GPS já com o valor da redução
So conferem antes de enviar a guia para o cliente
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PRORROGAÇÃO INSS PATRONAL
Conforme já havia orientado, nos meses 03/2020 e 04/2020 a parte patronal (20%, adicional 2,5%, GilRat, CPRB..) foi prorrogado para vencimento em
20/08/2020 e 20/10/2020 respectivamente … Lembrando que NÃO prorrogou:
I – contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa;
II – contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos;
III – contribuição retida da empresa cedente de mão de obra, por determinação do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;
IV – contribuição objeto da sub-rogação prevista no inciso III do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991; e
V – contribuição descontada ou retida pela entidade promotora de espetáculo desportivo ou pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, por força do disposto nos §§ 7º e 9º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Como fazer na GFIP/SEFIP:
Nesse caso, deverá desprezar a GPS gerada e calcular a GPS manualmente, levando em consideração essas prorrogações
Obs: Para quem trabalha com sistema de Folha de Pagamento – pode gerar a GPS já com o valor considerando a prorrogação patronal
So conferem antes de enviar a guia para o cliente
* NÃO LANÇAR NO CAMPO “COMPENSAÇÃO”
Trabalhista/Previdenciário
Tributanet Consultoria