O valor reajustado do seguro-desemprego para 2024 será calculado com base na tabela que segue:
Faixa de Salário Médio |
Valor da Parcela |
Até R$ 2.041,39 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
A partir de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 |
O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 |
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Obs.1: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%)
Obs.2: No ano de 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.
O valor reajustado do seguro-desemprego para 2023 será calculado com base na tabela que segue:
Faixa de Salário Médio |
Valor da Parcela |
Até R$ 1.968,36 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
A partir de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 |
O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.574,69. |
Acima de R$ 3.280,93 |
O valor da parcela será de R$ 2.230,97, invariavelmente. |
Vale ressaltar que o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo, que corresponde atualmente a R$ 1.302,00 mensais.
O valor reajustado do seguro-desemprego para 2022 será calculado com base na tabela que segue:
Faixa de Salário Médio |
Valor da Parcela |
Até R$ 1.858,17 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
A partir de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 |
O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados |
Acima de R$ 3.097,26 |
O valor da parcela será de R$ 2.106,08 invariavelmente |
Vale ressaltar que o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo, que corresponde atualmente a R$ 1.212,00 mensais.
O valor reajustado do seguro-desemprego para 2021 será calculado com base na tabela que segue:
Faixa de Salário Médio |
Valor da Parcela |
Até R$ 1.686,79 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
A partir de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60 |
Multiplica-se R$ 1.686,79 por 0,8 (80%), e o que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados |
Acima de R$ 2.811,60 |
O valor da parcela será de R$ 1.911,85 invariavelmente |
Vale ressaltar que o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo, que corresponde atualmente a R$ 1.100,00 mensais.
Para o ano 2020 as informações da tabela já foram atualizadas e são:
1ª FAIXA SEGURO = Até 1.599,61 – Multiplica por 0,8 (80%)
2ª FAIXA SEGURO = De 1.599,62 até 2.666,29 – O que exceder a R$ 1.599,61 Multiplica por 0,5 (50%) e soma-se a 1.279,69
3ª FAIXA SEGURO = Acima de 2.666,29 – O valor da parcela será de 1.813,03
Um detalhe trazido pela MP 905/2019, é que: “o benefício a partir de 03/2020 sobre os valores pagos ao beneficiário do seguro-desemprego será descontada a respectiva contribuição previdenciária e o período será computado para efeito de concessão de benefícios previdenciários.
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO JANEIRO/2019 | |||||||
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo: | |||||||
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO | FAIXAS DA PARCELA | ||||||
Até R$ R$ 1.531;02 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). | ||||||
Entre R$ 1.531,03 e R$ 2.551,96 | O que exceder a R$ 1.531,02 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.224,82 | ||||||
Acima de R$ 2.551,96 | O valor da parcela será de R$ 1.735,29 invariavelmente. |
Salário Mínimo: R$ 998,00
Obs: O Valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.
Nota: Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2019.
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Tabela atualizada em 11/01/2019.
Tributanet Consultoria – Trabalhista