Para o ano 2020 as informações da tabela já foram atualizadas e são:
1ª FAIXA SEGURO = Até 1.599,61 – Multiplica por 0,8 (80%)
2ª FAIXA SEGURO = De 1.599,62 até 2.666,29 – O que exceder a R$ 1.599,61 Multiplica por 0,5 (50%) e soma-se a 1.279,69
3ª FAIXA SEGURO = Acima de 2.666,29 – O valor da parcela será de 1.813,03
Um detalhe trazido pela MP 905/2019, é que: “o benefício a partir de 03/2020 sobre os valores pagos ao beneficiário do seguro-desemprego será descontada a respectiva contribuição previdenciária e o período será computado para efeito de concessão de benefícios previdenciários.
Ou seja, a partir de 03/2020 dos valores exemplificados haverá o desconto do INSS e o tempo de recebimento do seguro desemprego, será somado ao tempo de contribuição. Isso claro, se a MP for convertida em Lei.
Trabalhista/Previdenciárop
Tributanet Consultoria