O Seguro Desemprego foi regulamentado por lei em 1990, e sofreu algumas alterações na nova legislação trabalhista que começa a valer a partir de novembro. O objetivo do programa é garantir assistência financeira temporária a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, oferecendo auxilio durante um determinado período. O programa é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é vinculado com o Ministério do trabalho destinado também ao subsídio do abono salarial e do financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.

Quais as exigências para receber o benefício? Só terá direito o trabalhador que for demitido sem justa causa, e que não tiver qualquer tipo de vínculo empregatício no momento da solicitação do benefício, que deve ser feito até 120 depois da demissão. Aqueles que trabalham como empregados domésticos tem condições diferenciadas para receber o Seguro Desemprego. Além da condição padrão de ser demitido sem justa causa, esse trabalhador deve ter trabalhado apenas como doméstico, no mínimo 15 dos últimos 24 meses.

Além disso esse trabalhador precisa estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social, e já ter pago no mínimo 15 parcelas do INSS, e 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico.

Onde devo ir para dar entrada do Seguro Desemprego? É preciso realizar o agendamento online antes de ir a uma agência do Ministério do Trabalho. Na maioria das unidades é necessário esse agendamento como etapa inicial. É nesse momento que você escolhe a agência e o horário para dar entrada no benefício.

De quais documentos preciso?
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de trabalho;
– Certidão de nascimento ou casamento;
– Comprovante de matrícula no PIS/PASEP ou também o cartão cidadão;
– 3 últimos contracheques dos últimos 3 meses anterior à demissão;
– Requerimento do seguro desemprego nas duas vias;
– Termo de rescisão de contrato de trabalho;
– Documento de levantamento do FGTS ou, se preferir, extratos dos depósitos.

Com a nova legislação trabalhista, funcionários podem negociar a demissão com o patrão, o trabalhador que optar por esse tipo de negociação perde o direito ao Seguro Desemprego e ganha apenas a metade do valor do aviso prévio e do Fundo de Garantia.

De acordo com a nova lei, pode ficar sem o benefício aqueles trabalhadores intermitentes, ou seja, que não tem dias nem horários fixos de trabalho e ganham por hora. É importante lembrar que alguns pontos da reforma trabalhista ainda podem sofrer alterações por meio de medidas provisórias. Para receber o valor do auxílio é só se dirigir a uma lotérica ou qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou locais que tenham o Caixa Aqui.

Existem facilidades para aqueles que possuem o Cartão Cidadão com senha cadastrada, estes podem sacar o benefício diretamente nos caixas eletrônicos da Caixa.

 

Fonte: Caged

Trabalhista / Previdenciario

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