Emenda constitucional que promove a mais ampla mudança no sistema previdenciário do Brasil será promulgada pelo Congresso
O Senado aprovou nesta quarta-feira (23/10), em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 6/2019, a da Nova Previdência. O texto-base já havia sido aprovado pelos senadores na terça-feira (22/10), por 60 votos a 19 – 11 além do mínimo necessário de 49.
Nesta quarta-feira (23/10), foram votados destaques à proposta. Com a aprovação em segundo turno no Senado, o Congresso Nacional concluiu a votação da PEC, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, também em dois turnos. O próximo passo será a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso, quando a Nova Previdência será inserida na Constituição Federal e entrará em vigor.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, acompanhou a votação no plenário do Senado, assim como o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. O secretário especial destacou a importância da aprovação: “Concluímos a votação da #NovaPrevidência, a maior e mais importante mudança em nosso sistema previdenciário”, postou Marinho, no Twitter. E acrescentou: “Previsibilidade, segurança jurídica e diminuição do deficit público, condições essenciais para o nosso crescimento.”
Marinho também informou que, ao lado da aprovação do PL 2999/2019 e da MP 871/2019, a aprovação da PEC 6/2019 vai permitir uma economia total de R$ 1,070 trilhão, para a União, nos próximos 10 anos. O PL 2999 mencionado pelo secretário deu origem à Lei 13.876/2019, que trata da competência da Justiça Federal em causas previdenciárias e da arrecadação de contribuições sociais em ações e acordos trabalhistas. Já a MP 871, de combate a fraudes na Previdência, foi convertida pelo Congresso na Lei 13.846/2019.
Marinho também informou que, ao lado da aprovação do PL 2999/2019 e da MP 871/2019, a aprovação da PEC 6/2019 vai permitir uma economia total de R$ 1,070 trilhão, para a União, nos próximos 10 anos. O PL 2999 mencionado pelo secretário deu origem à Lei 13.876/2019, que trata da competência da Justiça Federal em causas previdenciárias e da arrecadação de contribuições sociais em ações e acordos trabalhistas. Já a MP 871, de combate a fraudes na Previdência, foi convertida pelo Congresso na Lei 13.846/2019.
Idade mínima
Com a Nova Previdência, o Brasil passará a ter idades mínimas de aposentadoria tanto na iniciativa privada (Regime Geral de Previdência Social) quanto no funcionalismo público federal do Executivo, Legislativo e Judiciário (Regime Próprio de Previdência Social da União): 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A Nova Previdência dará sustentabilidade ao sistema previdenciário brasileiro, em um contexto de rápido e intenso envelhecimento populacional, ao mesmo tempo em que mantém os direitos adquiridos por todos os trabalhadores (nada muda para quem já é aposentado ou para quem já reuniu todas as condições para a aposentadoria).
Transição
O texto a ser promulgado também cria regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, levando em consideração a situação de trabalhadores que possuem tempo de contribuição avançado ou idade próxima ao direito à aposentadoria. Haverá ainda a diminuição da alíquota de contribuição para quem ganha menos e o aumento de alíquota para quem ganha mais. Com a Nova Previdência, as alíquotas serão progressivas e vão variar de 7,5%, para quem ganha um salário mínimo, a 22% para faixas acima de R$ 39 mil no regime próprio.
A proposta da Nova Previdência foi entregue à Câmara dos Deputados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 20 de fevereiro de 2019. Com a aprovação pela Câmara e pelo Senado, após votações em dois turnos em cada Casa e maioria superior a três quintos de deputados e de senadores em cada turno, a Nova Previdência entrará em vigor após ser promulgada pelo Congresso Nacional.
Fonte: Economia.gov.br
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